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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
Acidente de trânsito

Família de motociclista será indenizada por prefeitura de Campos Verdes

Em 2015 o homem se acidentou quando passava por lombada sem sinalização e faleceu no transcorrer do processo. O município foi condenado a pagar R$ 12 mil. Foto: divulgação.

Postado em 15 de agosto de 2019 por Nielton Soares
Família de motociclista será indenizada por prefeitura de Campos Verdes
Em 2015 o homem se acidentou quando passava por lombada sem sinalização e faleceu no transcorrer do processo. O município foi condenado a pagar R$ 12 mil. Foto: divulgação.

Nielton Soares

A Justiça condenou a Prefeitura de Campos Verde, em Goiás, a pagar uma indenização de R$ 12 mil reais à família de um motociclista. Ele sofreu um acidente em 2015 e morreu no transcorrer do processo. A principal causa desse desfecho foi à ausência de sinalização de uma lombada em uma via pública do município. A decisão é da comarca de Santa Terezinha de Goiás. 

Na época, o condutor havia argumentado que transitava na moto em uma estrada vicinal do município, quando foi surpreendido pela lombada, que não tinha sinalização e nem alerta, ocasionando assim o acidente. No momento, ele foi encaminhado para o Hospital Municipal e, em seguida, transferido para outro hospital localizado no município de Ceres.

Ainda no processo, ele afirmou que passado o acidente apresentou trauma no antebraço direito e passou a sofrer dor e edema. Para resolver o caso, precisou submeter-se a uma cirurgia, resultando na instalação de placa, a qual o impossibilitou de trabalhar.

A Justiça analisou, além da narração da vítima, os documentos, como Boletim de Ocorrência da Polícia Civil e relatórios médicos, que confirmaram o acidente e a situação do local, caracterizando “conduta negligente do Município”. Assim, foi constatada que a falta de manutenção da via foi determinante para o desfecho trágico. O episódio “noticiado nos autos poderia ter sido evitado, restando clara a existência de nexo de causalidade entre o fato e o dano experimentado pelo autor, bem como a culpa do réu”, conclui os autos.

Em relação à solicitação de danos materiais, por prejuízos sofridos de R$ 2 mil, alegado pelo motociclista, a Justiça não aceitou a justificativa. Isso porque, os documentos apresentados não comprovaram as despesas mecânicas da moto, assim, como os custos com medicação e tratamento médico. 

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