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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
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Lei de abuso de autoridade

Especialistas criticam trechos do texto que pode prejudicar trabalho de jornalistas e policiais

Filmar e divulgar o indivíduo sem autorização pode configurar como crime, de acordo com o artigo 14 do projeto

Postado em 18 de agosto de 2019 por Leandro de Castro Oliveira
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Da Redação

A emenda aprovada na última quarta-feita, 14, na Câmara dos Deputados, pode interferir no trabalho jornalístico de cunho policial, segundo especialistas,  visto que o artigo 14 configura crime “fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública”. 

Autoridades e advogados afirmam que coberturas policiais deveram ser readaptadas. O presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ), o delegado Rafael Sampaio, que representa mais de oito mil delegados no Brasil disse haver muita subjetividade e que a lei pode aumentar a insegurança jurídica dos policiais civis, além de prejudicar o trabalho da imprensa. “Vai gerar prejuízo imenso à imprensa e também para a sociedade, que vai deixar de reconhecer um criminoso”, explica o oficial.

Sampaio afirma ser de interesse público a divulgação de alguns casos e cita casos de estupros como exemplo, na qual, a sociedade pode ajudar a reconhecer um criminoso através de imagens e consequentemente ajudar a polícia chegar até o suspeito. “Muitas vezes quando há denúncia não há material biológico, divulgamos a foto do suspeito para ajudar no reconhecimento”, destaca.

O agente que cometer a prática pode ser penalizado de seis meses a dois anos de reclusão, além da multa. Apesar de criticar pontos da lei, Sampaio reconhece a necessidade de aprimorá-la. Mas chama a atenção para a necessidade de se implementar novos mecanismos de atuação por parte do treinamento policial.

Para o advogado Willer Tomaz, a divulgação de imagens sem controle viola o direito individual do preso, porque caso o suspeito seja inocentado, ele já terá sido exposto à sociedade. “Ele tem o direito de se preservar. A partir do momento que é detido, ele está sob tutela do Estado”, ressalta.

A ADPJ vai divulgar, nos próximos dias, uma nota técnica em repúdio ao projeto de lei aprovado. Para tentar articular vetos à matéria, integrantes da segurança pública e do Judiciário pretendem buscar, conjuntamente, um encontro com Bolsonaro para solicitar, “de forma técnica”, uma reflexão sob o texto, para definir o que deve ser vetado ou mantido. “A ideia é ter essa conversa até o fim da semana que vem”, disse Sampaio.

 

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