Caixa vai contratar sociedades de advogados para atuação em vários municípios
Coluna jurídica
A Caixa Econômica Federal vai realizar processo de
habilitação para contratar sociedades de advogados, em caráter temporário, para
a prestação de serviços jurídicos. Os envelopes contendo a documentação poderão
ser entregues ao licitador, por meio de portador ou de serviço postal, até as
16 horas de 25 de setembro, na GILOG/GO, situada na Rua 11 nº 250, 7º andar, no
Centro, em Goiânia. As sociedades
poderão participar do certame, estando neles incluídos os respectivos
municípios, considerados como referência para alocação dos serviços perante as
Varas Federais, as Comarcas da Justiça Estadual e as Varas do Trabalho de cada
uma das Regiões de Atendimento. O advogado tem que estar situado em um dos
municípios que compõe uma das subseções judiciárias, que são: Uruaçu, Rio
Verde, Jataí, Itumbiara, Anápolis, Goiânia, Luziânia e Formosa. A Caixa
Econômica Federal também disponibilizou uma linha direta com os advogados que
possuem processos em relação aos planos econômicos Bresser, Verão e Collor II.
O email é Jurirgo02@caixa.gov.br
Sem vínculo entre advogada e sociedade civil de advogados
Uma advogada não conseguiu comprovar na Justiça do Trabalho
seu vínculo de emprego com um escritório de advocacia. O caso foi analisado
pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT18), que negou
provimento ao recurso da causídica e manteve decisão do Juízo da 8ª Vara do
Trabalho de Goiânia. O relator, desembargador Platon Teixeira Filho, destacou
que não há relação de trabalho porque as provas produzidas no processo permitem
concluir que a contratação dela ocorreu na condição de advogada associada.
Explicou que o profissional autônomo presta serviços por conta própria, de
forma que assume os riscos do seu ofício, não ficando, portanto, sujeito ao
poder de direção de quem o contrata. “O acervo probatório produzido [nos autos]
infirma a tese exordial, demonstrando que, na verdade, não restaram preenchidos
na espécie todos os requisitos essenciais para a configuração da modalidade
contratual empregatícia, estando ausente principalmente a subordinação
jurídica”, detalhou o relator. O desembargador destacou, ainda, que as provas
testemunhais informaram que a prestação de serviços pela advogada era feita com
total autonomia, sem qualquer tipo de subordinação jurídica junto à sociedade.
A reclamada, salientou o desembargador, juntou o contrato de prestação de
serviços firmado entre ela e a advogada, o qual prevê que a contratação da
obreira ocorreu na condição de advogada associada.
Tem início na sexta Curso de Formação em Arbitragem
Terá início, na sexta-feira (13), em Goiânia, o Curso
Certificado de Formação em Arbitragem promovido pelo Sindicato dos Condomínios
e Imobiliárias de Goiás (Secovi-GO) e pela 2ª Câmara de Conciliação e
Arbitragem de Goiânia. O objetivo do curso, que está com inscrições abertas,
será capacitar advogados e bacharéis em Direito para exercerem a função de
árbitro nas Câmaras de Arbitragem. Cada Câmara possui seu regimento próprio
para indicação de árbitros, porém, todas elas exigem o conhecimento prático e
teórico. Através do curso, que terá duração de quatro meses e carga horária de
84 horas/aulas, a Universidade Corporativa do Secovi Goiás (UNISEVOVI-GO) irá
fornecer certificado de capacitação técnica para o exercício da arbitragem na
qualidade de árbitro, seja na 2ª CCA ou demais Câmaras de Arbitragem. As aulas
serão realizadas sempre às sextas, das 19 às 22 horas e sábados, das 14 às 19
horas. Inscrições podem ser realizadas pelo site www.portalsecovi.com.br ou por
e-mail enviado ao coordenador Diogo Figueiredo (diogo@figueiredolopes.com.br).
OAB vai à ONU hoje
O presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da
OAB, Hélio Leitão (foto), participa hoje do evento “Situação do Direito à
Memória, Verdade e Justiça no Brasil: Das Políticas de Transição ao
Negacionismo”. O debate acontecerá na sede da ONU em Genebra, na Suíça, a
partir das 10h30 (horário de Brasília), e terá transmissão ao vivo pelas redes
sociais da OAB.
-A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos
Deputados aprovou o Projeto de Lei 1844/19, que proíbe a comercialização de
cigarros e de outros derivados do tabaco em um raio de 100 metros ao redor de
escolas e universidades do País.
-Acolhendo pedido da 53ª Promotoria de Justiça
de Goiânia, a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli determinou que o Estado
retifique o Edital nº 5/2016, do concurso para preenchimento de vagas nos
quadros da PM de Goiás, tendo em vista que não houve reserva de vagas para
pessoas com deficiência, conforme exigência da legislação.