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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Empresas licitadas

Município endurece regras a empresas licitadas com aplicação de sanções

Decreto estabelece procedimentos para aplicação de sanções e ressarcimentos de eventuais prejuízos causados ao município (Foto: Prefeitura de Goiânia)

Postado em 18 de setembro de 2019 por Daniell Alves
Município endurece regras a empresas licitadas com aplicação de sanções
Decreto estabelece procedimentos para aplicação de sanções e ressarcimentos de eventuais prejuízos causados ao município (Foto: Prefeitura de Goiânia)

Daniell Alves

O poder público municipal quer endurecer a legislação para entregar as obras nos prazos estabelecidos. As empresas que descumprirem o contrato podem ser proibidas de contratação por até cinco anos. O prefeito Iris Rezende assinou ontem (17) decreto que impõe sanções aos contratos pelo poder público que descumprirem as obrigações ou que realizarem ações para frustrar os objetivos da licitação.

Conforme descrito nos termos do decreto, a apuração de infração cometida, podendo ser na fase de licitação ou no período de execução contratual, será feita por meio de um processo administrativo. O objetivo é apurar a responsabilidade de fornecedores, garantindo o direito à defesa e ao contraditório.

Já as penalidades, vão desde advertência até o impedimento de licitar e contratar com o município de Goiânia e do descredenciamento no Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal.

Para o secretário municipal de Administração (Semad) da prefeitura, Agenor Mariano, o decreto executivo é uma importante ferramenta de controle da administração pública, sobretudo para evitar que o município e os municípios sejam prejudicados pelo não cumprimento dos instrumentos contratuais assumidos entre administração e empresas.

De acordo com ele, a intenção da prefeitura não é penalizar ninguém, mas evitar que as obras sejam abandonadas de forma irresponsável por aqueles que assumiram o compromisso de entregá-las em um prazo estabelecido. “Em muitos casos, a prefeitura precisa contratar uma nova empresa, porque a construtora licitada parou a obra, mas existe a necessidade de demolir tudo e começar de novo, ou mesmo perda de produtos. A partir de agora, o município terá condições de buscar o ressarcimento desses prejuízos”, explica o Mariano.

 

 

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