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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Criminalidade

Policiais acusados de matar refém em Senador Canedo vão a júri popular, em Goiânia

A decisão do TJ-GO manteve ainda a prisão dos dois PMs até o julgamento; eles são suspeito de forjar a cena do crime – Foto: reprodução.

Postado em 25 de setembro de 2019 por Nielton Soares
Policiais acusados de matar refém em Senador Canedo vão a júri popular
A decisão do TJ-GO manteve ainda a prisão dos dois PMs até o julgamento; eles são suspeito de forjar a cena do crime – Foto: reprodução.

Nielton Soares

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu nessa terça-feira (24) que os dois policiais militares (PMs), acusados de matar um refém durante uma abordagem após assalto em Senador Canedo, irão a júri popular. No episódio, morreu ainda um assaltante e se tem suspeita que os PMs forjaram um confronto. 

A audiência foi proposta após recurso da defesa para evitar que os acusados fossem a júri popular, uma vez que já havia determinação disso na primeira instância (2ª Vara de Senador Canedo), em 2018. A sessão durou cerca de uma hora e ficou decidido também que o sargento Gilmar Alves dos Santos e o soldado Paulo Márcio Tavares permanecerão detidos até o julgamento. 

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) acusa os policiais de homicídio e fraude processual, ao alterar a cena do crime, forjando uma troca de tiros. O caso aconteceu em novembro de 2017 e foi registrado por câmara de vigilância. 

Segundo o processo, os PMs perseguiram um carro roubado que era conduzido pelo refém Tiago Ribeiro Messias, de 31 anos, obrigado pelos assaltantes a dirigir. Ao interceptar o veículo, os policiais atiram tanto no refém e quanto no adolescente Marco Antônio Pereira de Brito, de 17 anos, suspeito de ser o sequestrador. 

Defesa

O advogado dos policiais, Ricardo Naves, alega que os dois agiram em legítima defesa e deveriam responder em liberdade. Ele conta que a morte do refém foi um erro evidente, mas que o restante da ação foi por dever legal de polícia. A defesa pode buscar outros recursos nas instâncias superiores: STJ e STF.

 

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