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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Nova legislação

Quatro juízes de Goiás usam a Lei de Abuso de Autoridade, que ainda não entrou em vigor

Com a mudança dos artigos da Lei de Abuso de Autoridade, os magistrados temem processo e multas por crime (Foto: Sindjustiça)

Postado em 4 de outubro de 2019 por Daniell Alves
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Segundo informações do TJ-GO

Em cinco dias, quatro juízes do Estado de Goiás usaram a Lei de Abuso de Autoridade para conceder liberdade para nove pessoas. As informações foram apuradas pelo jornal Folha de S. Paulo. A lei foi aprovada recentemente pelo Congresso Nacional, mas só entra em vigor em janeiro de 2020. Os juízes do Estado não concordam com as mudanças e temem processo e multas por crime.

As decisões tomadas pelos juízes foram pela liberdade provisória dos acusados ou relaxamento de prisão (para prisões em flagrante). Entre os casos há suspeitas de crimes como homicídio qualificado, tráfico de droga, roubo, furto qualificado, desobediência, resistência e ameaça. Os quatro magistrados destacam o artigo 9º da nova legislação, com pena de um a quatro anos de detenção. Também prevê multa para autoridades judiciárias que deixem de relaxar prisões manifestamente ilegais ou que substituam prisões preventivas por medida cautelar.

O Juiz do Tribunal do Júri de Goiás, Jesseir Coelho de Alcântara, explica que essas ações são uma resposta para o Congresso Nacional e à sociedade que a classe não está satisfeita com a nova legislação. “Ela tem que existir, mas a maneira como ela foi estabelecida é a nossa irresignação”, afirma.

No entendimento do magistrado, a medida vem para limitar a atuação dos juízes como julgadores. “A preocupação que nós temos é que determinados atos podem ser proferidos e que podem, no caso, influenciar no nosso comportamento para responder um processo criminal. Ao invés de combater a criminalidade, nós, juízes, é que vamos responder um processo”, lamenta.

Ele acrescenta, ainda, de maneira genérica, já que a lei não está em vigor, que os oficias de Justiça também podem ser afetados. “Nós não estamos contentes com esse tipo de deliberação”, diz. Dentre os vários artigos da legislação, dependendo da prática, os juízes podem ser processados e ter detenção de um a quatro anos. Além disso, terão que pagar multas.

Termos são considerados “vazios” 

No Estado, os juízes argumentam que o termo “manifestamente” é muito vago e ainda precisa de entendimento mais claro das cortes superiores. Neste primeiro momento, de acordo com eles, a regra passar a ser a soltura, para que não sejam processados ou multados pelo crime.

Conforme a Folha de São Paulo, em um dos casos, a pessoa estava presa há mais de cinco anos, esperando ir a júri popular e foi solta. As decisões de Goiás ocorreram entre 25 de setembro e 2 de outubro. A lei foi sancionada no dia 5 de setembro. (Daniell Alves é estagiário do Jornal O Hoje sob orientação do editor de Cidades Rhudy Crysthian) 

 

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