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sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
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SES-GO afirma que ‘OS’ não pode desistir da seleção para gerir o Hugo

Por nota, a pasta diz que não cabe desistência das propostas, ressalvado apenas “por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão” – Foto: reprodução.

Postado em 7 de outubro de 2019 por Nielton Soares
SES-GO afirma que ‘OS’ não pode desistir da seleção para gerir o Hugo
Por nota

NIelton Soares

A Secretaria de Estado de Saúde (SES), por meio de nota divulgada na última sexta-feira (4), informou que a Organização Social (OS) Instituto Haver não poderá desistir do Chamamento Público para administrar o Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo). 

Segundo a pasta, uma previsão do edital assegura que “não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Chamamento Público (CICP) da SES-GO”.

O Instituto Haver continua na gestão atual da unidade de saúde, mesmo após certame, a qual está inscrita, porém divulgou, no dia 30 de setembro, a decisão de desistência do processo e possível nova prorrogação do contrato para administração do hospital.

Nota na íntegra da SES-GO

Sobre desistência da participação no chamamento público nº 02/2019 

A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) informa que negou o pedido do Instituto Haver de desistir da participação no Processo de Chamamento Público nº 02/2019 para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital de Urgências de Goiânia (HUGO). A Organização Social em Saúde (OS) foi notificada nesta segunda-feira, 7 de outubro.

De acordo com o edital do certame, após a fase de habilitação das OSs, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Chamamento Público (CICP) da SES-GO. Até o momento, a CICP desconhece qualquer fato ocorrido depois da finalização do processo que justifique o pedido da OS, de forma que não há fundamentos ou circunstâncias para que a solicitação de desistência do certame seja acolhida.

O edital dispõe, ainda, que a participação da OS no processo de seleção implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos do documento, que também passarão a integrar o Contrato de Gestão. Implica também na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução do Contrato de Gestão.

Em relação à alegação de “insegurança jurídica”, a SES-GO esclarece que, até o momento, atuou com transparência em todos os atos e decisões administrativas e que a situação inicialmente estabelecida quanto ao vencedor do referido certame não foi modificada, existindo a garantia do contraditório e ampla defesa aos concorrentes, fato que foi sempre reforçado pelo Instituto Haver em seus atos administrativos.

Sobre as alegações de suposta falta de imparcialidade e impessoalidade, a Secretaria informa que todos os atos da CICP sempre foram públicos e noticiados, com atos revisionais e administrativos amplamente discutidos, motivados e publicizados.

O Instituto Haver segue, por enquanto, como OS responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde para o HUGO.

Por fim, a SES-GO reitera, mais uma vez, que zela pela qualidade e segurança do serviço público prestado aos cidadãos no HUGO e que todas as ações relativas ao Chamamento Público e transição estão publicizadas no site institucional da Secretaria, com total transparência do processo. 

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