Homem acusado de matar e simular suicídio de esposa é absolvido, em Goiânia
Augusto Furtado Pimentel teria forjado a cena do delito para que o caso fosse tratado como suicídio e estava preso desde a época do crime – Foto: Divulgação
Leandro de Castro
O homem acusado de matar e simular suicídio da companheira, em Goiânia, foi absolvido na tarde desta quarta-feira (23) pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da Terceira Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida. Augusto Furtado Pimentel teria forjado a cena do delito para que o caso fosse tratado como suicídio e estava preso desde a época do crime, mas com a sentença, foi determinado que ele seja solto.
Conforme decisão judicial, apesar da vítima, Vaneide Moreira de Jesus, apresentar diversas lesões pelo corpo, elas não podem ser atribuídas ao acusado, o que o inocentou o caso. De acordo com Augusto, os hematomas no rosto de Vaneide teria sido decorrente de uma queda. No dia do crime, ele foi preso em flagrante e denunciado por feminicídio.
De acordo com denúncia do MP-GO, assinada pelo então promotor de Justiça Aguinaldo Bezerra Lino Tocantins, Augusto Furtado Pimentel seria o responsável pela morte de Vaneide Moreira de Jesus, sua companheira. Ele teve como defesa a defensora pública Ludmila Fernandes Mendonça.
No dia do crime, cometido em 7 de abril de 2018, Augusto e Vaneide estavam bebendo e começaram a discutir. Segundo uma testemunha, após a discussão, a mulher saiu de casa, no Bairro Recanto das Minas Gerais, relatando que o Augusto teria tentado matá-la enforcada com uma corda.
Mesmo após sofrer agressão, a mulher voltou para casa, onde foi novamente agredida. Testemunhas ouviram a vítima pedindo socorro e minutos depois, o homem foi até a casa de uma testemunha afirmando que a mulher teria cometido suicídio.
Após chegada da polícia, o homem acabou sendo preso em flagrante, uma vez que a perícia técnico-científica descartou o suicídio como causa da morte. Assim sendo, ele foi acusado de matar e simular suicídio da companheira.
Augusto foi denunciado pelo MP-GO por homicídio, com a qualificadora do feminicídio, pois o crime foi praticado contra mulher, no âmbito de violência doméstica e familiar. Além disso, ao asfixiar a vítima, utilizou de meio cruel para cometer o assassinato.