Lei que fixa prazo de 30 dias para diagnóstico de câncer é sancionada
O dispositivo altera a Lei 12.732/2012 que prevê 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer em pacientes do SUS – Foto: Divulgação
Leandro de Castro
A lei que prevê que os exames para diagnóstico de câncer sejam realizados no prazo de 30 dias, após a primeira suspeita do médico, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), foi sancionada pelo vice-presidente Hamilton Mourão.
A medida foi assinada ontem (30) por Mourão, quando o vice ainda estava no exercício da Presidência e publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União.
O dispositivo altera a Lei 12.732/2012 que prevê 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer em pacientes do SUS.
O texto foi aprovado pelo Senado no dia 16 de outubro e é fundamentado no fato de que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na chance de cura do paciente.