Homem que furtou para comprar comida é absolvido, em Goiânia
A Defensoria Pública pediu exclusão de ilicitude, provou que ele cuida do irmão que tem paralisia cerebral e vivem em extrema pobreza – Foto: Reprodução.
Nielton Soares
Um homem de 31 anos, acusado de furtar chicletes e um celular alegando que iria vender para obter dinheiro e assim comprar comida, foi absolvido pela Justiça, em Goiânia. O processo relata que ele estava com dificuldades financeiras e cuidava de um irmão com paralisia cerebral. A decisão ainda cabe recurso.
O réu mora com o irmão em situação de extrema pobreza. O roubo aconteceu no dia 1º de abril deste ano, quando ele saiu no intuito de buscar emprego, não conseguindo e sem dinheiro, realizou o furto.
O advogado do homem foi um defensor público. À época ele foi preso com os itens furtados e foram devolvidos às vítimas. Durante a audiência de custódia, ele contou que ele e o irmão com deficiência estavam passando por dificuldades.
A defesa solicitou que a Justiça utilizasse o princípio da insignificância ou exclusão de ilicitude, uma vez que a prática dele foi para conseguir dinheiro para a própria sobrevivência e do irmão.
A magistrada Mônica Miranda Gomes de Oliveira acatou os argumentos da Defensoria. “Ora, em casos excepcionais, a jurisprudência admite a aplicação da insignificância em situações em que o agente seja reincidente. Desta forma, entendo por bem aplicar o referido princípio”, consta na decisão.
No documento, ela esclarece que mesmo o acusado sendo reincidente, mas que houve a comprovação da situação de extrema pobreza e a responsabilidade dele tomar conta do irmão. Ele foi liberado nessa quinta-feira (21).