Produtora cobra indenização por shows que Chorão não fez por ter morrido
“Faleceu sem atender à totalidade das obrigações assumidas”, diz o texto da notificação – Foto: Divulgação
Leandro de Castro
Nove meses após a morte do vocalista Chorão, da banda Charlie Brown Jr., uma notificação extrajudicial chegou às mãos do seu único filho, o fotógrafo Alexandre Ferreira Lima Abrão. No documento de duas páginas, a empresa Promocom Eventos e Publicidade cobra uma indenização por nove shows que foram cancelados após o falecimento de Chorão.
“Faleceu sem atender à totalidade das obrigações assumidas”, afirmava o texto, ressaltando que “notoriamente, tais obrigações não poderão [mais] ser atendidas”.
A partir do silêncio de Alexandre, a notificação se tornou uma ação de cobrança que tramita hoje na Justiça paulista. A empresa exige R$ 225 mil de indenização, além de uma multa de R$ 100 mil por descumprimento de contrato (valores nominais, sem correção da inflação).
Segundo advogado que representa a empresa, Rodrigo Ramina de Lucca, “com a morte de Chorão, o capital investido deixou de fazer o lucro esperado”, e que o contrato com a banda previa 12 shows do Charlie Brown Jr., mas apenas três foram realizados. “Ao investir consideravelmente na contratação da banda, a empresa deixou de contratar outro artista, o qual poderia ter-lhe proporcionado a receita inerente à sua atividade”, diz
Reginaldo Ferreira Lima, advogado e avô materno de Alexandre Ferreira, diz que o pedido de indenização é uma “loucura”. “Naturalmente, o Chorão não tinha como fazer os shows, ele morreu…”.
Em petição apresentada à Justiça, o advogado sustenta que uma indenização deve decorrer de um dano causado por ato ilícito e voluntário. “É óbvio que não há como imputar qualquer ato ilícito a ele.”
Alexandre Magno Abrão, o Chorão, tinha 42 anos quando foi encontrado morto em seu apartamento, em Pinheiros, na cidade de São Paulo.