Enel deve provar fraude em medidor, antes de punir usuário, segundo MPGO
Consumidores reclamam de cobrança a mais, após companhia realizar testes em equipamentos; promotora destaca que suspeita de irregularidades deve ser apurada pelo polícia – Foto: Reprodução.
Nielton Soares
Enel Distribuição de energia terá que provar as irregularidades em medidores antes de cobrar por consumo, segundo Ação Civil Pública (ACP), ingressada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) na Justiça.
O documento destaca como motivo a grande quantidade de reclamações contra a companhia em relação às cobranças de valores elevados, depois da troca de medidores de energia elétrica.
A promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, que assina a ACP, considerou o procedimento de testes do equipamento no laboratório da própria empresa, que emite um laudo denominado Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), que aponta se há algum defeito no medidor.
O termo pode apresentar três resultados possíveis: não haver irregularidade, provocando cobranças; ineficiência da medição – consumo não registrado pelo medidor, levando a companhia a compensar o faturamento com correção baseado na média de consumo; e apuração de irregularidade de medição, originada por fraude ou adulteração do equipamento, que é cobrada retroativamente até 36 meses.
No entendimento da promotora, quando o TOI identifica irregularidades, isso não pode ser atribuído ao consumidor, sendo necessário a Enel provar a existência de culpa do consumidor, para lhe imputar os danos prováveis de adulteração no medidor.
O MPGO especifica ainda que como a empresa tem contato direto com o medidor das residências, por meio dos profissionais que realizam as leituras de consumo, no caso de se perceber adulteração, deve acionar a polícia, para a apuração de possíveis fraudes.
Nota da Enel
A Enel Distribuição Goiás informa que ainda não foi notificada.
A distribuidora esclarece que realiza periodicamente inspeções nos medidores de energia de seus clientes com o objetivo de assegurar a qualidade da medição. A empresa destaca que o Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI) é um documento previsto e regido pela Resolução Normativa 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e realizado por todas as distribuidoras de energia elétrica do país quando há identificação de irregularidade ou de falha na medição. A companhia esclarece que nesses casos, encaminha um técnico à unidade consumidora para verificar e fotografar as condições do medidor de energia e em seguida, o equipamento é avaliado em laboratório, certificado pelo Inmetro e auditado pela Aneel. A empresa reforça que o cliente pode acompanhar tanto a retirada do aparelho quanto sua análise laboratorial.
A companhia acrescenta que caso não concorde com a cobrança, o cliente pode solicitar uma nova análise do TOI em uma das lojas de atendimento da empresa (https://www.eneldistribuicao.com.br/go/Lojas.aspx ).
A distribuidora reforça que constantemente revisa seus processos internos para garantir o cumprimento da legislação vigente e a constante melhora no atendimento de todos os seus clientes.