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domingo, 24 de novembro de 2024
Prevenção

Vacinação contra febre aftosa em novembro alcança índice parcial de 96,85%

Produtores que deixaram de vacinar o rebanho e/ou vacinaram, mas não apresentaram as declarações, serão autuados conforme previsto na legislação| Foto: Divulgação

Postado em 9 de dezembro de 2019 por Redação
Vacinação contra febre aftosa em novembro alcança índice parcial de 96
Produtores que deixaram de vacinar o rebanho e/ou vacinaram

Da Redação

A campanha de vacinação contra febre aftosa registrou índice de 96,85% de imunização espontânea do rebanho bovino e bubalino na etapa de novembro de 2019, com abrangência de animais de zero a 24 meses. De um total estimado de 9.808.917 cabeças na faixa etária específica, foram vacinadas 9.500.017 cabeças, conforme dados contabilizados pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) até a manhã do último sábado (07). 

O presidente José Essado explica que esse índice ainda é parcial porque, mesmo que o prazo para declaração de vacinação pelos pecuaristas tenha terminado à meia-noite da última sexta-feira, dia 06, parte das declarações físicas entregues nos escritórios Regionais e Locais da Agrodefesa ainda não foram lançadas por questões operacionais diversas, tais como entrega de volume maior de declarações físicas na última semana da etapa, sistema com falhas ou até mesmo falta de energia, o que tem sido comum nos últimos dias.

Vacinação assistida

O dirigente da Agrodefesa explica também que, diante do resultado parcial, ainda não é possível quantificar o número real de animais não vacinados. O que é importante, porém, é que todo o rebanho na faixa etária especificada para esta etapa será vacinado, ou seja, ao final do processo 100% dele estará imunizado. Isso porque, ao constatar falta de declaração de vacinação, a Agrodefesa intensifica a fiscalização e bloqueia a movimentação de animais das referidas propriedades. O resultado final da operação será encaminhado ao Ministério da Agricultura até o fim de dezembro.

Os produtores que deixaram de vacinar o rebanho e/ou vacinaram, mas não apresentaram as declarações, serão autuados conforme previsto na legislação. A multa é de R$ 7,00 por cabeça de animal não vacinado, além da obrigatoriedade de fazer a vacinação assistida. Para isso, o produtor deve procurar o escritório local da Agência no município em que fica sua propriedade, para requerer a vacinação e obter autorização para compra da vacina, já que a revenda só pode comercializar o produto mediante autorização da Agrodefesa. Após o período de vacinação assistida dos inadimplentes, que se desenvolve ao longo deste mês, será alcançado o índice de 100% de imunização do rebanho. 

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