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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Discriminação

Uber é multada por recusa de motorista em transportar Wellington Camargo

Na época, o cantor, irmão da dupla Zezé di Camargo e Luciano, disse que ‘se sentiu um lixo’| Foto: Divulgação

Postado em 10 de dezembro de 2019 por Redação
Uber é multada por recusa de motorista em transportar Wellington Camargo
Na época

Eduardo Marques

A empresa de transporte por aplicativo Uber foi multada no valor de R$ 145 mil pela recusa de um motorista da rede em transportar o irmão da dupla Zezé Di Camargo e Luciano, o cantor Wellington Camargo, pelo fato dele ser cadeirante. O caso aconteceu em julho deste ano, em Goiânia. A decisão de multar a empresa foi divulgada pelo Procon Goiás nesta terça-feira (10).

Em nota, a Uber informa que “após o cancelamento do primeiro motorista, a viagem foi automaticamente designada a outro parceiro, que realizou a viagem pretendida”, diz o comunicado. 

Segundo o órgão, um processo administrativo foi instaurado após o fato com o cantor ser divulgado na mídia. À época ele contou que chegava próximo ao carro para iniciar viagem quando o motorista acelerou o veículo e foi embora. O artista informou ainda que aquela era a segunda vez que havia passado pela mesma situação.

De acordo com decisão do Procon Goiás, pela recusa da prestação de serviço à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, a empresa Uber infringiu os artigos 6º, incisos II, IV, VIII, artigo 20, inciso I, artigo 39, incisos II e IX do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A empresa fere, ainda, a Lei Federal 13.146/2016, chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, baseada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. “A alegação da reclamada (Uber) quanto ao desligamento dos motoristas que praticam essa discriminação não se mostra suficiente a garantir os direitos dos consumidores com mobilidade reduzida”, disse o superintendente Wellington de Bessa.

Segundo ele, a questão da mobilidade é mais complexa “sendo que todo prestador de serviços que opera com o conceito de mobilidade deve ter como premissa inicial a acessibilidade a todo cidadão, especialmente aqueles com mobilidade reduzida”.

Após notificada, a empresa terá o prazo de dez dias para apresentar recurso junto à Gerência do Contencioso Administrativo do Procon Goiás.

O órgão orienta que os consumidores que forem vítimas desse tipo de discriminação podem fazer a denúncia no Procon Goiás pelo telefone 151 ou (62) 3201-7124. As reclamações também podem ser feitas via Procon Web ou ainda presencialmente na sede do órgão, no Centro de Goiânia.

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