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domingo, 24 de novembro de 2024
Débito de ICMS

MP-GO pede bloqueio de quase R$ 1 bilhão da JBS de desconto fiscal de 2014

Quatro empresas do grupo são apontadas como beneficiárias da redução de 73% da dívida de R$ 1,3 bilhão de ICMS com o Estado de Goiás – Foto: Reprodução.

Postado em 11 de dezembro de 2019 por Nielton Soares
MP-GO pede bloqueio de quase R$ 1 bilhão da JBS de desconto fiscal de 2014
Quatro empresas do grupo são apontadas como beneficiárias da redução de 73% da dívida de R$ 1

Nielton Soares

Grupo JBS e Estado de Goiás são alvos de ação civil pública do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que solicita a nulidade de ato administrativo, com pedidos de declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 160/07 e de convênio, além de ressarcimento de recursos aos cofres públicos de mais de R$ 949 milhões. 

A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira relatou que houve benefício fiscal a quatro filiais do grupo, em 2014. Quando o Estado editou a lei, que ficou conhecida por Programa Regulariza, e que durou por pouco tempo, sendo alterada por outra legislação no mesmo ano.

Já o convênio é do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autorizou o governo a dispensar e reduzir juros, multas e acréscimos legais, por meio de parcelamento de débito do ICMS. 

A promotora aponta que o episódio aconteceu durante o ano eleitoral e resultou em impacto negativo aos cofres públicos. Segunda ela, a lei que beneficiou a JBS teve vigência por apenas oito dias (de 22 a 29 de dezembro), caracterizando beneficiou para as empresas do grupo. 

Ao todo, o programa reduziu multa, juros e correções monetárias, que chegaram a 100% de desconto, mediante pagamento à vista. O MP-GO aponta que 1.021 empresas aderiram ao programa, que registrou um total de dívidas de ICMS na casa de R$ 1,7 bilhão. Já os descontos chegaram a R$ 1,3 bilhão, sendo que o saldo devedor final ficou em R$ 400 milhões. 

Grupo JBS

Apenas as empresas do JBS tinham dívidas de quase R$ 1,3 bilhão, tendo descontos de mais de R$ 949 milhões, correspondendo a 73% de redução. “O objeto da presente ação é o exorbitante e desproporcional benefício concedido às filiais de uma das empresas líderes globais da indústria de alimentos”, opinou a promotora.

Acerca da inconstitucionalidade e da nulidade do convênio, o MP-GO considera que a remissão e a anistia de créditos tributários foram concedidas em desacordo com a Constituição e que houve ilegalidade ao conceder o benefício em ano eleitoral. 

Nota do Grupo JBS na íntegra

A JBS informa que o parcelamento em questão foi realizado por meio de lei aprovada pela própria Assembleia Legislativa de Goiás, em 2014, que beneficiou mais de mil empresas. Por essa razão, a Companhia considera a ação arbitrária, absurda e descabida. 

A empresa afirma ainda que já pagou a totalidade do ICMS parcelado, ressalta que possui sete unidades produtivas em Goiás e trabalha para gerar as melhores oportunidades aos seus mais de seis mil colaboradores no Estado. 

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