Prefeitura define calendário fiscal de 2020
Calendário fiscal da prefeitura começa em 20 de janeiro
Samuel Straioto
Foi divulgado o calendário fiscal de Goiânia, relativo ao
ano de 2020. O instrumento fixa as datas de vencimento dos tributos municipais,
por exemplo, ITU E IPTU. O valor mínimo da parcela do IPTU e ITU não será
inferior a R$ 26,28 (vinte e seis reais e vinte e oito centavos).
As regras para 2020 relativo ao pagamento dos dois impostos
citados serão as mesmas de 2019, já que a prefeitura não deu continuidade na
tramitação do projeto de atualização do código tributário em que estavam
previstas alterações nas regras de cálculo do ITU e IPTU.
De acordo com a Lei Orçamentária Anual de 2020 aprovada pela
Câmara Municipal de Goiânia, a previsão de receita fixada será proveniente de
impostos, arrecadações e contribuições municipais, o que inclui ITU e IPTU gira
em torno de R$ 2 bilhões.
Confira o calendário completo
Janeiro
20 de janeiro:
Vencimento da parcela única ou da primeira parcela do ITU
Fevereiro
20 de fevereiro: Vencimento da segunda parcela do ITU.
Vencimento da parcela única ou da primeira parcela do IPTU
Março
20 de março: Vencimento da terceira parcela do ITU.
Vencimento da segunda parcela do IPTU.
Abril
22 de abril: Vencimento da quarta parcela do ITU. Vencimento
da terceira parcela do IPTU.
Maio
20 de maio: Vencimento da quinta parcela do ITU. Vencimento
da quarta parcela do IPTU.
Junho
22 de junho: Vencimento da sexta parcela do ITU. Vencimento
da quinta parcela do IPTU.
Julho
20 de julho: Vencimento da sétima parcela do ITU. Vencimento
da sexta parcela do IPTU.
Agosto
20 de agosto: Vencimento da oitava parcela do ITU.
Vencimento da sétima parcela do IPTU.
Setembro
21 de setembro: Vencimento da nona parcela do ITU.
Vencimento da oitava parcela do IPTU.
Outubro
20 de outubro: Vencimento da décima parcela do ITU.
Vencimento da nona parcela do IPTU.
Novembro
20 de novembro: Vencimento da décima primeira parcela do
ITU. Vencimento da décima parcela do IPTU.
Dezembro
21 de dezembro: Vencimento da décima segunda parcela do ITU.
Vencimento da décima primeira parcela do IPTU.