ITU de Goiânia deve ser pago até dia 20 de janeiro, informa Prefeitura
Imposto pode se pago à vista com 10% de desconto ou parcelado em 12 vezes| Foto: Divulgação
Da Redação
O Imposto Territorial Urbano (ITU) deste ano vence no próximo dia 20 de janeiro. O tributo que incide sobre áreas sem edificação pode ser quitado à vista com 10% de desconto ou parcelado em 12 vezes. A data de vencimento é a mesma em ambos os casos.
Este ano, o imposto foi corrigido em 2,66% tendo como base a inflação oficial do Brasil, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Não houve aumento real no valor do imposto de imóveis cujas características não foram alteradas. Há mais de 123 mil terrenos espalhados pela capital.
A guia para pagamento do ITU deve ser emitida no site da Prefeitura de Goiânia ou retirado nas unidades Atende Fácil, central de relacionamento presencial com o município instaladas no Paço Municipal, Park Lozandes; Cidade Jardim, bairro homônimo; Antiga Estação Ferroviária, Setor Central; e Mangalô, Setor Morada do Sol. Há ainda um posto avançado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC-GO), Setor Sul, cujo foco é o atendimento de contabilistas. O Vapt Vupt Campinas também é opção para acesso ao boleto.
A não quitação ou o não pagamento da primeira parcela até o dia 20 de janeiro automaticamente configura inadimplência. Como efeito, o atraso gera multa de 2%, acréscimo de 0,33% por dia corrido, além de juros de 1% rateado pela quantidade de dias em situação de inadimplência, de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal (CTM).
Atrasos superiores a 90 dias, sejam consecutivos ou não e independente do número de parcelas em aberto, ainda acarretam em protesto da dívida em cartório, negativação do nome dos devedores em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa; inscrição em Dívida Ativa e até discussão judicial de débitos. Em caso de parcelamento, o não pagamento do imposto até a data de vencimento de cada parcela também provoca a antecipação do vencimento das que ainda não venceram, fato que consequentemente adianta a cobrança de multas e juros.