Lei que proíbe a distribuição de utensílios descartáveis em SP é sancionada
A lei começa a valer a partir do dia 1º de Janeiro de 2021 – Foto: Divulgação
Igor Afonso
Lei que proíbe o fornecimento de copos, talheres e pratos de
plástico em São Paulo, foi sancionada hoje, 13, pelo prefeito Bruno Covas.
Com o funcionamento da lei, não os itens não só deixarão de
serem oferecidos por bares e restaurantes como também não serão
disponibilizados no comércio e em supermercados para uso doméstico.
A nova legislação entra em vigor em 1º de janeiro de 2021 e
ainda neste mês, a prefeitura deve regulamentar a lei de proibição dos canudos que
foi aprovada em junho de 2019.
O vereador Xexeu Tripoli (PV), autor do projeto de lei
sancionado hoje, disse que 16% do lixo gerado pelo município é de plástico em
diversas formas. Na justificativa da proposta, o vereador defendeu que os copos
e talheres descartáveis sejam substituídos por itens de material biodegradável
ou reutilizável.
Covas disse que antes mesmo da regulamentação a proibição dos canudos plásticos já tem gerado impactos
positivos na cidade. “Ainda sem mesmo a regulamentação ter saído, hoje,
praticamente, não se acha mais canudo que não seja biodegradável ou de outra
alternativa na cidade. Porque, muito mais do que a sanção pecuniária ou a
fiscalização, a lei transformou a cultura da nossa população”, ressaltou.
As empresas não gostaram da ideia e saíram em buscas de
outras soluções que não seja a proibição total. A representante da indústria de
plástico defendeu que em vez de proibir o uso dos materiais, uma política de
redução no consumo e garantia da reciclagem após o descarte, fosse criada. “A
indústria de transformação e reciclagem de material plástico está disposta a
contribuir para a construção de soluções em conjunto”, diz o comunicado da
Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast).