Lei obriga comércio goiano a auxiliar pessoas com deficiências nas compras
Medida foi sancionada, publicada no Diário Oficial na quinta (16) e entrará em vigor em seis meses – Foto: Reprodução.
Nielton Soares
Uma nova lei determina que o comércio deve treinar e disponibilizar funcionários para auxiliares pessoas com deficiência e mobilidade reduzida durante as compras. A medida foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de quinta-feira (16). O prazo para entrar em vigor é de seis meses.
A medida vale para hipermercados, supermercados, micromercados, varejões e estabelecimentos do ramo com atuação em todo o Estado de Goiás.
A proposta de lei foi da deputada estadual Lêda Borges (PSDB). No texto, a deputada determinou que os funcionários deverão estar devidamente treinados para o atendimento, além de auxiliar com informações dos produtos, de preço e de data de validade.”