Comurg é obrigada a reintegrar gari demitido sem justa causa, em Goiânia
Empresa terá ainda de indenizar o funcionário em R$ 7,5 mil por danos morais; ele deve retornar ao trabalho em até três dias – Foto: Reprodução.
Nielton Soares
A Justiça obrigou a reintegração de um funcionário pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), na quinta-feira (13). Além disso, a empresa deverá indenizá-lo em R$ 7,5 mil por danos morais. Ele exercia a função de gari na empresa.
A decisão foi assinada pelo juiz Celismar Figueiredo, pela 7ª Vara do Trabalho. O trabalhador tinha sido demitido sem justa causa e sem motivação. No processo, o gari alegou que a demissão aconteceu de maneira arbitrária.
Segundo ele, a Comurg foi desrespeitosa ao não lhe conceder ampla defesa. Ele recebeu o última salário em fevereiro do ano passado, porém, informou, que trabalhou até maio do mesmo ano, sem saber que havia sido demitido da companhia.
Apenas soube da dispensa, quando foi buscar informações acerca de uma quitação de um empréstimo que tinha contratado e eram descontados no salário, mas foi informado pela financiadora, que havia débitos em aberto, por falta de pagamento.
A defesa da Comurg informou que a demissão de funcionários de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo que concursados, não depende de ato motivado.