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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
Lei Anticrime

Justiça goiana autoriza forças de segurança usar veículos e aeronaves apreendidas

Na decisão, baseada na Lei Anticrime, os bens que tiverem em bom estado e que não poderem ser comercializados estarão disponíveis – Foto: Divulgação/TJ-GO.

Postado em 18 de fevereiro de 2020 por Nielton Soares
Justiça goiana autoriza forças de segurança usar veículos e aeronaves apreendidas
Na decisão

Nielton Soares

A Justiça Goiana autorizou o uso
de veículos, inclusive aeronave, apreendidos no combate ao crime no Estado,
pelas forças policiais. A decisão destaca que o intuito é assegurar o interesse
público, para desempenho das funções, e ainda evitar a deterioração dos bens
disponibilizados nos pátios e depósitos públicos.

A decisão foi assinada pela juíza
da Vara de Crime Organizado de Goiânia, Placidina Pires, que se amparou no Projeto
Anticrime, aprovado recentemente pela Congresso Nacional, de autoria do
ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro.

Na decisão, é salientado que
apenas os veículos em bom estado de conservação e que tem algum tipo de
adulteração, isto é, que não poderão ser comercializados, poderão ser
utilizados. Já os veículos de luxo, como Porsches e outros, deverão ser
alienados para reparação de danos às vítimas.

Lei anticrime

A magistrada se baseou no artigo
133-A, segundo o qual “o juiz poderá autorizar, constatado o interesse público,
a utilização de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida
assecuratória pelos órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da
Constituição Federal.

“A medida representa o esforço do
Poder Judiciário goiano e do Ministério Público Estadual em respaldar e
fortalecer as ações de repressão e combate ao crime organizado no Estado de
Goiás”, escreveu Placidina Pires.

 

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