MP-GO bloqueia bens do prefeito de Hidrolina por ação ilegal contra cofres públicos
Osvaldo Moreira teria contratado irregularmente a empresa a empresa 4 C Consultoria e Auditoria Contábil, cujo sócio é Clayton de Melo, pelo valor de R$ 66 mil – Foto: Reprodução
da Redação
O Ministério Público de Goiás
(MP-GO) em ação contra o prefeito de Hidrolina, Osvaldo Moreira Vaz (MDB), conhecido como Zazá Eloi, obteve
liminar para o bloqueio de bens do gestor, em razão dos prejuízos causados aos
cofres públicos. Segundo o MP, Osvaldo Vaz contratou irregularmente a empresa 4 C Consultoria
e Auditoria Contábil, cujo sócio é Clayton de Melo, pelo valor de R$ 66 mil.
Clayton de Melo já era contratado
para prestar os serviços de contabilidade oficial da prefeitura, o que
significou, portanto, dupla contratação para serviços de contabilidade no ano
de 2013. A liminar é do juiz Eduardo Ricco, em acolhimento aos pedidos do
promotor de Justiça da comarca de Itapaci, Francisco Borges Milanez.
Francisco Milanez declarou que a prefeitura celebrou contrato irregular, por meio de inexigibilidade de
licitação, com a empresa. “Neste caso, deveria ter sido feito o procedimento
licitatório e não a adoção do processo de inexigibilidade. Tudo foi feito ao
arrepio da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), uma vez que não demonstrada a
singularidade do serviço prestado, tampouco o nível de especialização da
empresa, requisitos capazes de atender o previsto na Lei de Licitações”,
sustentou o agente.
O promotor ainda argumenta que a Constituição Federal não autoriza que prefeitos contratem
auditorias independentes. Isso porque o trabalho de fiscalização do município
já é exercido internamente, por meio de seu órgão de controle interno, e,
externamente, pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM).
A ação foi proposta no início da
última semana e trata da contratação irregular de auditoria contábil externa
independente, em 2013, com o objetivo de fiscalizar as contas da prefeitura no
mandato do prefeito anterior, referente ao exercício 2008-2012.