Todas as internações psiquiátricas involuntárias devem ser comunicadas ao MP em 72h
Internações com fins de desintoxicação o prazo máximo de duração é de 90 dias, sem possibilidade de prorrogação, a menos que após ela torne-se voluntária – Foto: Reprodução
Diego Anatálio
Todas as internações psiquiátricas involuntárias precisam ser comunicadas ao Ministério Público de Goiás (MP-GO) no prazo máximo de 72 horas. Esta é uma regulamentação do próprio órgão, e no caso de pacientes com
transtornos mentais e comportamentais decorrentes de dependência química, tanto
as internações involuntárias quanto as voluntárias devem ser comunicadas também ao MP no prazo de 72 horas. As respectivas altas dos pacientes também devem ser informadas.
Esse foi o entendimento definido em reunião realizada na
última quarta-feira (11) entre membros do MP-GO e representantes de unidades
de saúde mental que atuam em Goiânia. A partir da apresentação de casos práticos, a promotora de
Justiça Heliana Godói Abrão destacou a necessidade de melhorar a comunicação e internação com o Ministério.
Nos casos de internações involuntárias, para fins de
desintoxicação, de acordo com a nova Lei de Drogas (Lei nº 13.840/2019), o
prazo máximo de duração é de 90 dias, sem possibilidade de prorrogação, a menos que após a internação involuntária, ela torne-se voluntária, com um documento alegando o consentimento do paciente, que também deverá
ser apresentado ao MP-GO.
Por fim, definiu-se que as comunicações das internações e
respectivas altas, para os casos de dependentes químicos, também devem ser
feitas à Defensoria Púbica do Estado (DPE). A reunião foi coordenada pela área
de Saúde do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público de Goiás.