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sexta-feira, 29 de novembro de 2024
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Covid-19

Anac divulga formulário para ajudar brasileiros com dificuldade de voltar ao País

Entre as 15 perguntas da ficha, a agência reguladora mapeia a localidade do viajante e se ele está em grupo| Foto: Reprodução/ Fernando Frazão/ Agência Brasil

Postado em 22 de março de 2020 por Redação
Anac divulga formulário para ajudar brasileiros com dificuldade de voltar ao País
Entre as 15 perguntas da ficha

A partir deste domingo (22), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) disponibiliza um formulário online para receber informações de brasileiros que têm passagem aérea comprada e não estão conseguindo voltar para o Brasil. Confira as orientações aos passageiros aqui.

O cadastro de viajantes servirá de base para que autoridades brasileiras possam viabilizar o retorno ao país de viajantes brasileiros e estrangeiros autorizados que tiveram seus voos cancelados em países que estão com restrições para deslocamento aéreo. 

Entre as 15 perguntas do formulário, a agência reguladora mapeia a localidade do viajante e se ele está em grupo. O questionário também pergunta a cidade para onde o interessado deseja retornar para o Brasil e qual a sua companhia aérea. 

Alteração de bilhetes

A Anac também detalhou as regras para alteração de passagens aéreas ou reembolso das reservas, com base na Medida Provisória nº 925, editada pelo governo federal na quinta-feira (19). A medida visa dar socorro financeiro às companhias aéreas, que estão sendo fortemente afetadas pela crise do novo coronavírus (Covid-19). 

Os passageiros que decidirem adiar a sua viagem em razão do novo coronavírus ficarão isentos da cobrança de multa contratual caso aceitem um crédito para a compra de uma nova passagem, que deve ser feita no prazo de 12 meses contados da data do voo contratado.

O viajante que decidir cancelar sua passagem aérea e optar pelo seu reembolso, observado o meio de pagamento utilizado no momento da compra, está sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida, ou seja, é possível que sejam aplicadas eventuais multas. Ainda que a passagem seja do tipo não reembolsável, o valor da tarifa de embarque deve ser reembolsado integralmente. O prazo para o reembolso é de 12 meses. (Agência Brasil) 

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