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sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
TJ-GO

Medidas socioeducativas para adolescentes estão suspensas até 30 de abril em Goiás

A medida publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quinta-feira (26) é uma tentativa de conter o avanço de infecções por coronavírus – Foto: Reprodução

Postado em 26 de março de 2020 por Redação
Medidas socioeducativas para adolescentes estão suspensas até 30 de abril em Goiás
A medida publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quinta-feira (26) é uma tentativa de conter o avanço de infecções por coronavírus - Foto: Reprodução

da Redação

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) suspendeu
nesta quinta-feira (26), por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a
execução das medidas socioeducativas de semiliberdade de adolescentes em Goiás.
A providência é uma tentativa de conter o avanço de infecções por coronavírus.

O ato, assinado na quarta-feira (25) pelo presidente do
TJ-GO, desembargador Walter Carlos Lemes, prevê a suspensão durante o período
de 17 de março a 30 de abril. Além das medidas socioeducativas de semiliberdade, a
liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, a internação-sanção e
internação provisória ou definitiva dos socioeducandos inseridos em grupos de
risco está suspensa.

Por último, o decreto recomenda aos magistrados das comarcas
que não possuem unidade socioeducativa, que se abstenham de aplicar medida
socioeducativa de internação (provisória e definitiva), face à pandemia do
COVID-19. Ao assinar, Walter Carlos Lemes considerou que a medida de
semiliberdade obriga que o adolescente participe de atividades como
escolarização e profissionalização, sendo que estas estão suspensas em razão
das medidas adotadas pelo Governo do Estado de Goiás e Secretaria de Estado e
Educação.

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