Medidas socioeducativas para adolescentes estão suspensas até 30 de abril em Goiás
A medida publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quinta-feira (26) é uma tentativa de conter o avanço de infecções por coronavírus – Foto: Reprodução
da Redação
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) suspendeu
nesta quinta-feira (26), por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a
execução das medidas socioeducativas de semiliberdade de adolescentes em Goiás.
A providência é uma tentativa de conter o avanço de infecções por coronavírus.
O ato, assinado na quarta-feira (25) pelo presidente do
TJ-GO, desembargador Walter Carlos Lemes, prevê a suspensão durante o período
de 17 de março a 30 de abril. Além das medidas socioeducativas de semiliberdade, a
liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, a internação-sanção e
internação provisória ou definitiva dos socioeducandos inseridos em grupos de
risco está suspensa.
Por último, o decreto recomenda aos magistrados das comarcas
que não possuem unidade socioeducativa, que se abstenham de aplicar medida
socioeducativa de internação (provisória e definitiva), face à pandemia do
COVID-19. Ao assinar, Walter Carlos Lemes considerou que a medida de
semiliberdade obriga que o adolescente participe de atividades como
escolarização e profissionalização, sendo que estas estão suspensas em razão
das medidas adotadas pelo Governo do Estado de Goiás e Secretaria de Estado e
Educação.