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sexta-feira, 29 de novembro de 2024
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Cabe recurso

Juiz federal determina que dinheiro de partidos seja usado no combate ao Covid-19

Decisão atende ação de advogado e é preliminar, cabendo recurso. Magistrado cita utilização para campanhas contra o novo coronavírus – Foto: Reprodução.

Postado em 7 de abril de 2020 por Nielton Soares
Juiz federal determina que dinheiro de partidos seja usado no combate ao Covid-19
Decisão atende ação de advogado e é preliminar

O juiz Itagiba Catta Preta, da Justiça Federal em Brasília, autorizou, nesta terça-feira (7), que recursos públicos destinados a partidos políticos sejam aplicados no combate ao novo coronavírus. Cabe recurso contra a decisão. 

A liminar do magistrado foi motivada por uma ação popular protocolada por um advogado do Distrito Federal. Pela decisão, os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem ser bloqueados.

O objetivo é que o dinheiro seja usado em campanhas para o combate à pandemia ou para “amenizar suas consequências econômicas”. A decisão final caberá ao chefe do Executivo, o presidente Jair Bolsonaro, de acordo com o juiz. 

O valor previsto para o financiamento das campanhas nas eleições de outubro é de R$ 2 bilhões. No caso do Fundo Partidário, o valor pago em fevereiro foi de aproximadamente R$ 70 milhões. 

No ano passado, os partidos receberam cerca de R$ 720 milhões. O repasse do fundo partidário está previsto em lei, sendo depositado mensalmente para manutenção das legendas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também deve decidir a questão em breve. Ontem (6), o relator do caso, ministro Luiz Felipe Salomão, decidiu que consulta feita pelo partido Novo para destinar parte de sua parcela do Fundo Partidário para o combate ao covid-19 será levada para exame no tribunal “com a devida urgência”. (Agência Brasil)

 

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