Governo de Goiás sanciona lei que limita compra de alimentos e produtos de higiene
Produtos não perecíveis e enlatados têm compra limitada a cinco unidades por pessoa. Já álcool gel e papel higiênico, por exemplo, ficam restritos a dois pacotes| Foto: Divulgação
Eduardo Marques
O Governo de Goiás sancionou na noite dessa quarta-feira (15) uma lei que limita a compra de itens essenciais por consumidores finais. Segundo a medida, os goianos só poderão comprar duas unidades de produtos de higiene e proteção individual e a cinco unidades de alimentos, por pessoa, em todos os supermercados do estado.
A proibição de compra acima destas quantidades foi justificada em razão da situação de emergência em saúde pública decretada por causa da pandemia de coronavírus.
A lei, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) e publicada no Diário Oficial do Estado, no entanto, não se aplica às pessoas jurídicas que tenham como objeto social a comercialização dos produtos descritos. O descumprimento da medida será penalizado com multa de R$ 1 mil contra o estabelecimento infrator.
Em caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro. O valor da multa será revertido para o Fundo Estadual de Saúde (FES) ou a um fundo específico de combate à Covid-19.
A lei ficará em vigor enquanto perdurar a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás decorrente da doença.
Veja quais são os produtos com venda limitada:
Alimentício básico:
•Alimentos não perecíveis;
•Enlatados.
Higiene e proteção:
•Álcool gel;
•Máscara descartável;
•Papel higiênico;
•Sacos de lixo;
•Papel toalha.