Pai é condenado a pagar danos morais à filha por ausência afetiva e material
A adolescente é órfã de mãe, mora com os avós maternos e não recebe assistência do pai – Foto: Divuçgação
Igor Afonso
Um homem foi condenado a pagar danos morais de R$ 40 mil, a
sua filha, que cresceu sem assistência afetiva do pai. A adolescente que é órfã
de mãe, precisava executar judicialmente, o pedido de pensão alimentícia,
constantemente, para receber seu direito e ainda, não recebia ajuda financeira
para custear despesas médicas e odontológicas.
A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença proferida em Paranaiguara. A juíza
titular da comarca, Maria Clara Merheb Gonçalves, comprovou o abandono afetivo
e material por parte do pai.
Testemunhas comprovaram que a menina, que vive com os avós
maternos, não recebe nenhuma assistência do pai. Em defesa, o pai alegou
dificuldade para manter contato com a filha e que não contribuía regularmente
com a pensão, no valor de 40% do salário mínimo, e outros gastos por motivos de
dificuldade financeiro.
Contudo, a magistrada ponderou que não ficou comprovado,
mediante contrato, carteira de trabalho ou outros documentos, seu desemprego e
a falta de condição para arcar com as despesas. Durante o processo, a juíza
constatou também que o réu não manifestou vontade de se aproximar da garota e
sequer compareceu nas audiências para contar sua versão da história ou
justificativa para sua ausência.