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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
Goiânia

Novo decreto municipal permite a reabertura de shopping centers

Confira o que poderá abrir a partir da próxima segunda-feira (22) – Foto: Reprodução

Postado em 20 de junho de 2020 por Redação
Comércio volta a funcionar na segunda
Cada segmento terá um horário de funcionamento. O objetivo é manter o distanciamento social mínimo e diminuir a exposição das pessoas ao contágio do coronavírus - Foto: Divulgação

Igor Afonso

O prefeito de Goiânia, Iris Rezende (MDB), publicou o
decreto nº 1187, na última sexta-feira (19), liberando parte do comércio e
flexibilizando algumas atividades liberais. Confira o que poderá funcionar a
partir da próxima segunda-feira (21):

  • Shopping Centers, galerias, centros comerciais e congêneres,
    exceto: o Mercado Centro Comercial Popular (localizado na Rua 4-A, s/nº, Setor
    Central); o Mercado Aberto (localizado na Avenida Paranaíba, Setor Central) e
    as Feiras Especiais.
  • Comércio varejista e atacadista para atendimento presencial,
    exceto os estabelecimentos localizados na Região da 44 (estes só poderão abrir
    a partir do dia 30 de junho)
  • Serviços e profissionais liberais, para atendimento
    presencial.
  • Cultos, celebrações, missas e reuniões coletivas das
    organizações religiosas, poderão ser realizados duas vezes por semana, sendo, um
    deles, obrigatoriamente, aos domingos e no caso dos sabatistas ao sábado, e o
    outro, obrigatoriamente, na quarta-feira para evangélicos e demais segmentos
    religiosos ou aos sábados para os católicos e segmentos espíritas.

O decreto determina também que sejam cumpridas todas as
medidas de segurança e distanciamento social, tais quais, a medição da temperatura
de funcionários e clientes; acesso de clientes e funcionários somente com uso
da máscara de proteção facial com cobertura adequada sobre o nariz e a boca; disponibilização
de álcool 70%, assim como a higienização, varias vezes ao dia, de mobiliários e
superfícies como maçanetas, corrimãos, interruptores, janelas, elevadores e
outros.

Fica proibido a abertura dos cinemas e praças de alimentação
(liberado somente o sistema de retirada).

Os estabelecimentos e profissionais que descumprirem o novo
decreto, poderão ser multados no valor de R$ 4.705,30, com possibilidade de
aumento do valor. O decreto por fim, explica que, cidadãos que transitarem sem
máscaras de proteção poderão ser multados em R$ 627,38. 

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