Uso de máscara é obrigatório a partir de hoje em Goiânia
O decreto assinado por Iris Rezende na última sexta-feira (19) voltou a ser válido com a derrubada da liminar judicial. O acessório deve ser usado obrigatoriamente em locais públicos e quem descumprir a regra será multado em R$ 627,38 – Foto: Divulgação
Marcella Vitória
A partir desta terça-feira (23),
quem não usar máscara fácil em locais públicos será multado. A medida foi
determinada no decreto publicado pelo prefeito de Goiânia, Iris Rezende, na
última sexta-feira (19). O documento tinha sido suspenso por liminar judicial,
mas voltou a ser válido com a derrubada da mesma por decisão proferida pelo
desembargador Luiz Eduardo de Souza, na noite desta segunda-feira (22).
O acessório é considerado
essencial para evitar a propagação do CoronavÃrus. A medida torna obrigatório o
uso da máscara em todas as vias e espaços públicos, transportes públicos
coletivos, estabelecimentos comerciais, industriais e espaços de prestação de
serviço, inclusive em áreas comuns e dentro dos carros.
A exigência é por tempo
indeterminado, enquanto vigorar o estado de emergência no municÃpio, previsto
no Decreto n° 736, de 13 de março de 2020. A fiscalização será feita pelos
agentes da Guarda Civil Metropolitana (GCM) e o valor da multa é de R$ 627,38
para quem for flagrado circulando sem o acessório. O cidadão deverá fornecer os
dados pessoais e endereço, para que, posteriormente, a infração seja feita.
Após formalizada pelos auditores fiscais do municÃpio, a multa chegará na
residência informada.
De acordo com o secretário
municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, Walison
Moreira, a obrigatoriedade da máscara é mais um reforço da Prefeitura no
combate à pandemia. Ele ressalta que usando adequadamente o acessório e
mantendo a distância de outras pessoas, o risco de contágio pelo vÃrus diminui
consideravelmente.
Com a reabertura do comércio, o
novo decreto traz também uma série de orientações aos lojistas, donos,
colaboradores e clientes. Os protocolos de segurança devem ser cumpridos
rigidamente pelos estabelecimentos, como por exemplo a disponibilização de
álcool em gel 70% para higienização e pontos para a lavagem das mãos.