Julgamento pelo Tribunal do Júri por videoconferência viola a plenitude de defesa
O Tribunal do Júri Popular constitui o que há de mais sublime em matéria de efetiva democracia na administração da Justiça| Foto: Divulgação
Agiu bem o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em retirar da pauta o julgamento de ato normativo que previa a autorização de realização de sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri por meio de videoconferência.
De fato, essa proposta, por ser revestida de teratologia, sequer deveria ser cogitada. Porém, com a retirada de pauta, ao menos possibilitará o debate, a reflexão, sobre tema de extrema relevância da tradição jurídica. Como seria assegurada a incomunicabilidade dos jurados? Como assegurar que, caso o jurado esteja em casa, não sofrerá interferências de pessoas estranhas ao julgamento na formação do seu convencimento? O Tribunal do Júri Popular constitui o que há de mais sublime em matéria de efetiva democracia na administração da Justiça. Para advogados vocacionados, é o exercício do Direito e da atuação profissional por excelência. A sua tradição remota ao julgamento do filósofo grego Sócrates (469.C. – 399 a. C.)
Constitui-se, em sua plenitude e encanto, o terreno onde se extrai a vivacidade humana e onde se defrontam as tragédias existenciais. É onde ganha relevo o orador, em seu potencial dom de convencer através da sapiência e da eloquência jurídica.
Ego versus Ego
O imbróglio sobre a reabertura do comércio em Goiânia, ao que parece, revela mais um embate entre egos do que impasses jurídicos. Se, por um lado, o poder público dá prioridade à economia, ignorando recomendações das autoridades de saúde, nacionais e internacionais, por outro, representantes do Ministério Público e juízes poderiam – ou deveriam – apenas observar o que já foi decidido pelo STF, no sentido de que Estados e Municípios têm autonomia para regular medidas de isolamento.
Promoção on-line
Pela primeira vez, o Órgão Especial do TJ/GO aprovou a promoção de juízes, 25 ao todo, pelo sistema de videoconferência. As promoções se deram pelos critérios de antiguidade e merecimento.
Gravidez impede suspensão de contrato temporário
Justiça garante direito ao restabelecimento do contrato de professora temporária suspenso por Decreto Municipal da Prefeitura de Goiânia. O TJ/GO reconheceu, em sede de liminar, que o estado gravídico sobreveio durante a vigência do contrato e a suspensão do contrato fere o princípio da dignidade humana.
Igualdade de gênero
A conselheira federal da OAB, Valentina Jungmann, apresentou proposta de paridade de gênero nas eleições do sistema OAB. Pela proposta, as chapas, para obterem o registro, deverão atender ao percentual de 50% para cada gênero.
Rápidas
Aqui, não!Juristas e advogados criaram um grupo para debater como impedir que Sérgio Moro obtenha credenciais para advogar. O grupo entende que Moro, quando juiz e como ministro da Justiça, atentou contra o Direito de defesa e a dignidade da advocacia.