TJ-GO permite funcionamento de escritórios de advocacia na quarentena
Desembargador entendeu que assessoria e consultoria jurídica não representa risco à saúde pública, pois “na maioria das vezes é prestado de forma individual e com horário previamente agendado” – Foto: Reprodução.
Nielton Soares
O desembargador Desor Gerson, do
Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), acatou os argumentos da Ordem dos
Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e concedeu liminar para que
escritórios de advocacia na entre no rol de estabelecimentos da quarentena
intermitente de 14×14, proposta pelo Governo Estadual, no último dia 29.
Essa decisão irá contemplar todos
os advogados do Estado. A OAB-GO informou no documento à Justiça que “não há
razoabilidade ou proporcionalidade na extensão do regime de revezamento imposto
aos escritórios de advocacia, pois isso fere a indispensabilidade inata da profissão
reconhecida em nível constitucional”.
A entidade entende ainda que o
decreto não levou em conta os prazos processuais, especialmente dos processos
digitais, que não estão suspensos. Assim, o desembargador citou na decisão que “o
atendimento presencial, adotas as medidas de prevenção, não representa risco à
saúde pública, dada a natureza intimista do serviço de consultoria e assessoria
jurídica que, na maioria das vezes é prestado de forma individual e com horário
previamente agendado”.