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sexta-feira, 29 de novembro de 2024
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Regras

Prefeitura de Pirenópolis proíbe turismo em julho e decreta toque de recolher

Novo documento já está em vigor. Qualquer atividade que promova aglomeração está proibida na cidade, sob pena de R$ 1 mil – Foto: Reprodução

Postado em 4 de julho de 2020 por Redação
Prefeitura de Pirenópolis proíbe turismo em julho e decreta toque de recolher
Novo documento já está em vigor. Qualquer atividade que promova aglomeração está proibida na cidade

Marcella
Vitória

Prefeitura de Pirenópolis, cidade turística de Goiás, decretou nesta sexta-feira (3), que mantém a
proibição do turismo na cidade em julho e determina toque recolher para os
moradores da área urbana, rural e de povoados, de 22 horas até as 5 horas do
dia seguinte. O documento já está em vigor. 

Sobre o toque de
recolher, o documento diz que é “terminantemente proibida a circulação de
pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua
prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência”.

Qualquer ativididade
que promova aglomeração está proibida na cidade, sob pena de R$ 1 mil, como
festas em casas e espaços, praças, rios, cachoeiras, festas religiosos, entre
outros.

Além disso, é proibida
a entrada de pessoas vindas de outros estados e países. Continua proibido o
serviço de hospedagem no município, como pousadas, hotéis, albergues, móteis,
ou qualquer atividade de turismo e atrativo naturais.

Por determinação do
decreto, os serviços de hospedagem devem tirar até 8 de julho a
disponibilidade de seus estabelecimentos dos sites de locação e redes sociais.
Quem estiver locando o estabelecimento via web após o período, será multado
em dez salários mínimos, além de ter o seu alvará de funcionamento cassado. 

 Funcionamento do
comércio

O horário de
funcionamento do comércio em Pirenópolis passará a ser das 7 horas às 20
horas de segunda a sexta-feira, sendo fechado aos sábados e domingos, exceto as
atividades essenciais, como farmácias e serviços de saúde, hospitais, clínicas,
laboratórios, postos de combustível e distribuidoras de gás. 

As redes de
supermecados poderão funcionar até as 20 horas do sábado, e domingo até as 14
horas, sendo permitida a entrada de uma pessoa por família, exceto em
casos de necessidades especiais. 

O decreto libera o
funcionamento de outras atividades no sábado, até 14h, e aos domingos feiras de
hortifrutigranjeiros, celebrações religiosas e igrejas. 
Veja o documento completo.

Todos os
estabelecimentos devem seguir as normas se segurança, sob pena de multa de até
dez salários mínimos, dobrada em caso reincidência, e cassação do alvará de
funcionamento.  

 

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