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domingo, 24 de novembro de 2024
Flexibilização

Prefeito Iris Rezende assina novo decreto para reabertura do comércio em Goiânia

Bares, restaurantes e academias poderão voltar a funcionar seguindo protocolos específicos que devem ser publicados na tarde de hoje| Foto: Reprodução/ Secom Goiânia

Postado em 13 de julho de 2020 por Redação
Prefeito Iris Rezende assina novo decreto para reabertura do comércio em Goiânia
Bares

Eduardo Marques

O prefeito de Goiânia, Iris Rezende (MDB), assinou nesta segunda-feira (13) o novo decreto com regras para a reabertura de todas as atividades econômicas e não econômicas a partir desta terça-feira. Região da 44, bares, restaurantes, shoppings e academias poderão voltar a funcionar seguindo protocolos específicos que devem ser publicados na tarde de hoje.

Os cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas ficam autorizados a ocorrer em qualquer dia da semana, desde que obedecidos os protocolos do Decreto estadual e os protocolos a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, com a redução a 30% (trinta por cento) de sua capacidade de pessoas sentadas.  

O funcionamento das academias, quadras poliesportivas e ginásios fica autorizado a partir de 14 de julho de 2020, desde que obedecidos os protocolos do Decreto estadual e os protocolos específicos a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade de acomodação. 

As feiras especiais, incluindo a Feira Hippie, Feira da Lua, além do Mercado Popular da Rua 4, no centro, e o Mercado Aberto, da Avenida Paranaíba, poderão voltar a funcionar no dia 21 de julho. 

Os grandes eventos públicos e privados de quaisquer natureza, atividades de clubes recreativos e parques aquáticos, aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas, cinemas, teatros, casas de espetáculo, boates, salões de festa e jogos continuam proibidos na capital. 

Dentre as regras está previsto o controle da entrada de clientes por loja/estabelecimento, manter no máximo um cliente para cada 12 m² de área de venda, controle da entrada e saída de pessoas no interior, por meio de barreira física, senha ou outro método eficaz.

Outra regra é a vedação do acesso de pessoas que não estejam utilizando máscaras de proteção facial cobrindo nariz e boca. De acordo com o documento, os comerciantes devem sinalizar os sentidos de circulação e marcações no chão de 2,0 em 2,0 metros entre pessoas nas áreas comuns. Quando possível, implantar corredores de uma via só, para coordenar o fluxo nos estabelecimentos.

Conforme o decreto, fica determinada a abertura e o fechamento para atendimento presencial em horários reduzidos, segundo estabelecido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia e redução das áreas de estacionamento com sinalização para vagas intercaladas. Quem não cumprir as regras estabelecidas estará sujeito à aplicação de multa no valor de R$ 4,7 mil.

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