Prefeitura de Goiânia estabelece horários para o comércio funcionar
A Portaria da Sedetec define novo horário comercial das 9h às 17h e escalonamento de horários para abertura e fechamento de diversas atividades – Foto: Reprodução.
Nielton Soares
O escalonamento de horários de abertura e fechamento do comércio na Capital, que retorna nesta terça-feira (14), foi estabelecido por portaria da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec), desta nesta segunda-feira (13).
De acordo com o documento, alguns estabelecimentos continuaram funcionando em horário normal, como hotéis, construção civil e laboratórios, academias e outros.
Por outro lado, outras atividades econômicas terão horário de início de abertura, sem restrição de fechamento como padarias, supermercados, escritórios, concessionárias e salões de beleza.
Já os shoppings ficam abertos do meio-dia até as 20 horas. O comércio agropecuário, de rua e da região da 44 passam a ter restrição para abertura e fechamento, passando a funcionar das 9 às 17 horas. Os bares e similares atenderão em horário normal com restrição para encerrar as atividades até a meia-noite.
Nos casos de prestadores de serviços, como também a diaristas, terão opções de três horários para início das atividades, 6h30, 8h30 ou após 10h30.
Atividades não citados na Portaria deverão seguir o novo horário comercial: das 9 às 17 horas.
Funcionamento e escalonamento de horários do comércio (abertura, fechamento e o que ainda está proibido de abrir em Goiânia), confira:
Com horário de abertura e sem restrição de fechamento
6 horas – Padarias e panificadoras.
7 horas – Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, frios e empórios, açougues e peixarias Peças e acessórios para veículos automotores, oficinas (inclusive no interior das concessionárias) e borracharias.
8h30 – Escritórios Profissionais liberais.
10 horas – Concessionárias de veículos automotores (exceto oficinas no interior das concessionárias) Barbearia e salões de beleza.
Com horários estipulados para abrir e fechar
7h30 às 17h30 – Comércios essenciais ao setor agropecuário (inclusive produtos e insumos veterinários, peças e periféricos para máquinas e equipamentos agrícolas); Serviços essenciais ao setor agropecuário (inclusive oficinas para máquinas e equipamentos agrícolas).
9h às 17h – Comércio varejista de rua, galerias, camelódromos, centros comerciais, região da 44 e imobiliárias.
Meio dia às 20 horas – Shoppings Centers
Horário normal de abertura e fechamento até meia noite
- Bares, restaurantes e similares Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares Pit-dogs.
Atividades com outros horários de entrada
6h30, 8h30 ou após 10h30
- Serviços domésticos e diaristas e manutenção e limpeza predial
Estabelecimentos com funcionamento permitido em horário normal
- Comércio atacadista
- Call centers
- Atividades de indústrias, agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura
- Empresas de energia elétrica, saneamento e telecomunicações
- Construção civil e comércio varejista de madeiras, tintas, solventes e materiais para pintura, materiais para construção, materiais elétricos, hidráulicos e ferragens Farmácias e drogarias (inclusive de manipulação)
- Distribuidoras e revendedores de água mineral e de gás
- Hotelaria e congêneres
- Envasadoras de gás e postos de combustíveis
- Empresas de segurança privada
- Cemitérios e serviços funerários
- Atividades de assistência social e estabelecimentos de ensino privado (somente para atividades administrativas)
- Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação
- Empresas de sanitização, desinsetização e controle de pragas urbanas
- Comércio de artigos médicos e ortopédicos
- Lavanderias de hospitais, clínicas e consultórios médicos, de psiquiatria, psicologia, odontológicos e dos demais profissionais liberais da área de saúde
- Academias, quadras poliesportivas, ginásios, treinos e eventos esportivos
- Clínicas e hospitais veterinários
- Prestação de serviços de assistência técnica à rede de saúde
- Pública e privada e a prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista
- Jornais e emissoras de TV
- Correios, agências lotéricas, bancárias, instituições financeiras e cartórios extrajudiciais
- Atividades religiosas
- Feiras livres e especiais e mercados municipais
- Atividades de transporte
- Borracharias, oficinas e restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis, desde que situados às margens de rodovias
- Estabelecimentos 24 horas
Atividades que permanecem proibidos(as):
- Eventos públicos e privados presenciais
- Uso de áreas comuns de condomínios, exceto quadras poliesportivas
- Visitas para pacientes com Coronavírus
- Clubes recreativos e parques aquáticos
- Cinemas, teatros, casas de espetáculo, boates e congêneres
- Salões de festa e jogos