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sábado, 28 de dezembro de 2024
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Ensino à Distância

Justiça determina escolas e faculdades a fornecerem informações sobre custos na pandemia

Instituições terão 10 dias para divulgar tabelas com os valores gastos com aulas na modalidade de Ensino à Distância| Foto: Divulgação

Postado em 14 de julho de 2020 por Redação
Justiça determina escolas e faculdades a fornecerem informações sobre custos na pandemia
Instituições terão 10 dias para divulgar tabelas com os valores gastos com aulas na modalidade de Ensino à Distância| Foto: Divulgação

Da Redação

A Justiça de Goiás determinou, nessa segunda-feira (13), que 50 escolas e faculdades privadas do Estado apresentem custos detalhados de janeiro a maio de 2020, período que coincide com a pandemia da Covid-19. Instituições terão 10 dias para divulgar tabelas com os valores gastos com aulas na modalidade de Ensino à Distância (EAD).

A decisão foi proferida em caráter liminar pelo juiz da 27ª Vara Cível de Goiânia, Romério do Carmo Cordeiro, e atende ao pedido do Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-GO), Ministério Público (MP) e Defensoria Pública (DPE).

No documento, o magistrado determina às instituições que prestem esclarecimentos acerca das metodologias específicas utilizadas no regime não presencial e a forma de contato entre estudantes e professores. Os estabelecimentos privados devem apresentar tabela de custos anual para o corrente ano e as tabelas mensais de custo detalhadas no período de janeiro a maio de 2020.

As instituições deverão disponibilizar, em 48h, a todos os alunos ou responsáveis, contatos diretos de comunicação, telefone e endereço eletrônico (e-mail), com a coordenação pedagógica e financeira da instituição de ensino. Além disso, as escolas e faculdades devem permanecer divulgando os custos até o 5º dia útil de cada mês enquanto perdurar a suspensão total ou parcial das aulas presenciais por conta da pandemia.

Em caso de descumprimento, as escolas serão obrigadas a pagar uma multa diária de R$ 5 mil. Os valores serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, criado pela Lei 7.347/85. 

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