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quinta-feira, 28 de novembro de 2024
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Justiça determina à Prefeitura de Goiânia medidas de proteção da população em situação de rua

Entre as determinações, está a disposição de novos pontos de apoio de higiene pessoal, espaço para acomodação, banheiros e chuveiros móveis| Foto: Reprodução

Postado em 15 de julho de 2020 por Redação
Justiça determina à Prefeitura de Goiânia medidas de proteção da população em situação de rua
Entre as determinações

Eduardo Marques

O desembargador Luiz Eduardo de Sousa, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), negou nessa terça-feira (14) recurso da Prefeitura de de Goiânia, que foi condenada a disponibilizar novos pontos de apoio de higiene pessoal, espaço para acomodação, banheiros e chuveiros móveis às pessoas em situação de rua que vivem na capital. O magistrado determinou, ainda, a garantia de atendimento e isolamento imediato àqueles que apresentem suspeita de contaminação. 

Segundo o processo, a Defensoria Pública do Estado de Goiás ajuizou ação civil pública para que o ente público municipal implementasse medidas para proteção, prevenção e cuidados dos moradores em situação de rua, no período de pandemia provocada pela Covid-19. No processo, a Defensoria alegou que os moradores de rua são extremamente vulneráveis, estando em situação de agravado risco, motivo pelo qual se faz necessária a adoção de medidas que evitem ou diminuam o contágio pelo Coronavírus. 

A Prefeitura, por sua vez, interpôs recurso, cujas razões alegou deter menor orçamento para cuidar da saúde e assistência pública aos moradores em situação de rua. O órgão municipal pontuou que essa prevenção deve ser feita não só pelo município, mas entre os entes da Federação. 

Nos autos, o ente público destacou que adotou medidas de enfrentamento a pandemia, tais como a disponibilização de 84 servidores para o atendimento de tais necessitados. Pediu, ao final, a concessão do efeito suspensivo da decisão e o provimento do recurso.

Ao analisar os autos, o desembargador argumentou que a decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada e amparada nas provas que instruem o feito. Ressaltou, ainda, que o impedimento de concessão de liminar admite exceções, principalmente quando a situação levada à apreciação judicial tiver a possibilidade de causar danos a direitos de grande relevância.

O Hoje entrou em contato com a Prefeitura de Goiânia para comentar sobre a decisão do TJ-GO, mas até a publicação desta matéria não obtivemos resposta. O espaço continua aberto. 

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