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sexta-feira, 29 de novembro de 2024
Jurídica

Celso de Mello concede HC a homem privado de audiência de custódia

Preso em flagrante deve ser submetido a audiência de custódia em até 24 horas. E a prisão não pode ser convertida de ofício em preventiva| Foto: Reprodução/ Rosinei Coutinho/SCO/STF

Postado em 20 de julho de 2020 por Sheyla Sousa
Celso de Mello concede HC a homem privado de audiência de custódia
Preso em flagrante deve ser submetido a audiência de custódia em até 24 horas. E a prisão não pode ser convertida de ofício em preventiva| Foto: Reprodução/ Rosinei Coutinho/SCO/STF

Com o entendimento de que preso em
flagrante deve ser submetido a audiência de custódia em até 24 horas e que a
prisão não pode ser convertida de ofício em preventiva, o ministro Celso de
Mello, do STF, concedeu Habeas Corpus a um preso que teve prisão preventiva
decretada de ofício e privado do direito à audiência de custódia por conta
do contexto imposto pela epidemia de Covid-19. No HC, a defesa do réu pediu a
revogação da prisão preventiva decretada pelo juiz de primeira instância, que
transformou, sem pedido do Ministério Público ou da autoridade policial, a
prisão em flagrante em prisão preventiva. O pedido já havia sido negado
liminarmente no STJ. O decano do STF citou a ADPF 347. Na ocasião, o Supremo
decretou a obrigação da autoridade judiciária de promover audiência de
custódia, pois esse ato é direito subjetivo da pessoa a quem se impôs prisão
cautelar.O magistrado ainda lembrou que a Lei “anticrime” (Lei
13.964/2019) proibiu a conversão de ofício da prisão em flagrante em prisão
preventiva. Sobre o dever de realização de audiência de custódia, Celso de
Mello enfatiza: “esta Corte, em diversos precedentes sobre questão idêntica à
ora em exame, reconheceu a ocorrência de desrespeito à decisão proferida na
ADPF 347-MC/DF, cujo julgamento, impregnado de eficácia vinculante, proclamou a
obrigação da autoridade judiciária competente de promover audiência de
custódia, tendo em vista o fato – juridicamente relevante – de que a realização
desse ato constitui direito subjetivo da pessoa a quem se impôs prisão cautelar.”

Carta de Serviço ao Cidadão

Previsto
no Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos (Lei nº 13.460/17), o STF
disponibiliza em seu portal a Carta de Serviço ao Cidadão, um acervo que reúne, em um mesmo material, dados
importantes para ajudar os usuários de seus serviços a encontrar informações
sobre questões administrativas, jurisdicionais e institucionais.A publicação
tem 38 páginas com informações, explicações, links e QR Code para serviços
disponíveis no portal do STF, além de acesso aos canais de atendimento. 

Proteção ao usuário de transportes aéreos

Em
1999, após a ampla privatização das empresas do setor e o advento de normas
consumeristas em todo o mundo, foi celebrada em Montreal, sede da Organização
da Aviação Civil Internacional, uma nova convenção, ampliando a proteção dos
usuários do transporte aéreo internacional.O art. 1º da Convenção de Montreal,
inserida no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto n. 5.910, de
27/9/2006, esclarece que essa norma tem aplicação para todos os casos de
transporte de pessoas, bagagem ou carga efetuado em aeronaves, mediante
remuneração ou a título gratuito, por uma empresa de transporte aéreo.

Policial símbolo do combate à corrupção é
condenado à perda do cargo

Símbolo das operações policiais de combate à corrupção, o
policial federal Newton Hinedori Ishii, conhecido como o “japonês da
federal”, foi condenado à perda do cargo e pagamento de multa de R$ 200
mil por facilitação de contrabando.Ishii foi condenado por envolvimento em uma
quadrilha composta por 22 agentes da PF, quatro servidores da Receita Federal e
dois policiais rodoviários federais. Eles atuariam em um esquema de facilitação
de contrabando pela fronteira entre Brasil e Paraguai.“Há que se ressaltar que
o réu Newton Hinedori Ishii é determinado, quando o assunto é
cobrar propina para facilitar o contrabando/descaminho. No caso, Newton Japonês
escolheu o tipo de mercadoria que aceitaria facilitar e, ainda, fixou o preço
da propina a ser cobrada pela omissão na atribuição de combater o crime que lhe
foi conferida pelo Estado”, disse o juiz.

Liberdade para menor preso indevidamente

A Defensoria Pública do Estado de Goiás
(DPE-GO), por meio da 2ª Defensoria Pública Especializada de Infância e
Juventude, garantiu a liberdade a um adolescente que estava internado
indevidamente há oito meses para o cumprimento de medida socioeducativa.

Rápidas

Compensação
de dano moral

– O condomínio, por ser uma massa patrimonial, não possui honra objetiva apta a
sofrer dano moral.

Representação
judicial do menor

– A concessão de guarda do menor não implica automática destituição do
poder-dever familiar dos pais para representá-lo em juízo.

 

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