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sábado, 30 de novembro de 2024
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Falha de comunicação

Adolescente é solto após ficar internado ilegalmente por 8 meses, em Formosa

O jovem foi condenado em julho de 2019 por ato infracional análogo ao crime de receptação, mas foi absolvido na última quinta-feira (16) por falta de provas – Foto: Reprodução

Postado em 21 de julho de 2020 por Redação
Adolescente é solto após ficar internado ilegalmente por 8 meses
O jovem foi condenado em julho de 2019 por ato infracional análogo ao crime de receptação

Marcella Vitória

Um adolescente foi internado ilegalmente no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Formosa, região do Entorno do Distrito Federal (DF). O garoto, que tinha 17 anos na época, chegou a ser condenado por ato infracional análogo ao crime de receptação. A decisão passou por reavaliação e ele foi inocentado por falta de provas, porém, mesmo absolvido, o jovem continuou internado ilegalmente por 8 meses. 

O adolescente foi solto na última quinta-feira (16), após a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) pedir a liberdade imediata do mesmo. De acordo com o órgão, o jovem começou a cumprir a medida socioeducativa em centros de internação de forma provisória no dia 7 de junho de 2019. 

A condenação ocorreu no dia 16 de julho de 2019, quando foi determinada a internação definitiva. Meses depois a DPE interpôs recurso e a Justiça absolveu o adolescente por falta de provas. Porém, a comunicação da absolvição não foi feita no processo da execução e o jovem seguia internado de forma ilegal.

Caso

O caso foi descoberto após inspeção da Defensoria Pública no Case de Goiânia, local em que o adolescente ficou internado por duas semanas. Ele pediu que os defensores investigassem o motivo de ainda estar preso, já que havia sido absolvido. O jovem foi transferido então, para Formosa, onde ficou até ser absolvido. 

Após buscas nos processos do adolescente, a DPE não encontrou nenhuma decisão de internação em aberto. O defensor público Emerson Fernandes argumentou que a internação era mantida de forma ilegal por falhas comunicação entre o Juízo da Infância e Juventude de Goiânia e o Juízo de Formosa. 

Na sentença, o juíz da 1ª Vara Cível, da Infância e da Juventude da Comarca de Formosa, validou a manifestação e reconheceu que não havia sido informado sobre a absolvição do socioeducando. Foi determinada a imediata desinternação e a extinção do processo de execução de medida socioeducativa. 

O Tribunal de Justiça se manifestou por meio de nota. Veja:

“Em nota, o Tribunal de Justiça informou que o processo já foi arquivado e que, em uma eventual falha de comunicação, a defesa do adolescente poderá entrar com pedido de indenização. Segundo o texto, a DPE deu ciência da decisão do TJ e retorno dos autos no dia 31 de janeiro”.  

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