STF aprimora as ferramentas digitais com base nas experiências durante a pandemia
“É uma profunda transformação no processo eletrônico, necessária para acompanhar a evolução tecnológica obtida pelo STF e a nova realidade digital”, afirmou Toffoli | Foto: Reprodução.
Com
o objetivo de atualizar regras de tramitação processual, o presidente do
Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, editou a Resolução
693/2020, que confere novo formato ao processo judicial eletrônico no tribunal.
O objetivo da resolução é permitir que os sistemas judiciais passem a refletir
os avanços tecnológicos da última década. “É uma profunda transformação no
processo eletrônico, necessária para acompanhar a evolução tecnológica obtida
pelo STF e a nova realidade digital”, afirmou Toffoli. Segundo a
resolução, a partir de agora, todos os processos originários ajuizados no
tribunal devem ser protocolados por meio eletrônico. Apenas será admitida a tramitação
em meio físico de ação cautelar criminal, ação penal, extradição, inquérito,
prisão preventiva para extradição e outros processos com grau de
confidencialidade “sigiloso”. Os pedidos de habeas corpus também
podem ser encaminhados ao STF em meio físico, mas terão que ser digitalizados
antes da autuação e convertidos para o meio eletrônico. No caso das classes
recursais, somente em casos excepcionais, demonstrados pelo tribunal de origem,
será permitida a remessa de autos em meio físico. Os tribunais e turmas
recursais terão seis meses para se ajustar às novas regras da resolução. Essa
solução, que já estava prevista na Resolução 687 exclusivamente para as férias
forenses deste mês, se torna permanente e contribuirá para abreviar a duração
do processo após a decisão final.
Condição
para registro profissional
A
implementação dos requisitos para a inscrição no conselho profissional surge no
momento da conclusão do curso. Assim, é dispensável a submissão ao exame de
suficiência pelos técnicos em contabilidade formados anteriormente à
promulgação da Lei n. 12.249/2010 ou dentro do prazo por ela previsto. Desse
modo, nos casos de conclusão do curso de técnico em contabilidade em data
anterior à vigência da Lei n. 12.249/2010, há que se reconhecer a existência de
direito adquirido à inscrição perante o respectivo conselho de classe, ainda
que o pedido de registro junto ao órgão tenha ocorrido posteriormente à data
prevista na lei supracitada
Enriquecimento sem causa de herdeiros
Configura
ato ilícito o saque de dinheiro disponibilizado, a título de remuneração para
servidora falecida, por seus herdeiros. Como essa remuneração não tem razão de
ser, o pagamento é indevido, gera o enriquecimento de quem não era titular da
quantia e o dever de restituição. Pessoas naturais possuem personalidade
jurídica entre seu nascimento com vida e o momento de sua morte.
Dias Toffoli suspende compartilhamento de
pacientes em ambiente hospitalar
O
presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu a instalação de leitos de
Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital Salvador (BA) direcionados a
pacientes do SUS diagnosticados com Covid-19, uma vez que no prédio também
funciona uma maternidade para gestantes e recém-nascidos de alto risco. A
decisão foi tomada na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 484, apresentada
pela Universidade Federal da Bahia contra ato do TRF1 que havia autorizado o
futuro compartilhamento de ambientes. Na análise provisória do caso, o
presidente do STF considerou que as instalações do Hospital Salvador somente
devem ser utilizadas na hipótese de esgotamento de opções nas outras unidades.
Para ele, no momento, não há necessidade de compartilhamento de ambiente
hospitalar entre grávidas de alto risco e neonatos com pacientes infectados.
Juiz substituto assume gabinete de
desembargador
Designado
pelo Decreto Judiciário nº 1.429/2020, o juiz substituto em segundo grau Sival
Guerra Pires assumirá, de 27 a 31 de julho, o
gabinete do desembargador Norival de Castro Santomé. O magistrado é integrante
da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Rápidas
Projeto
Mais Médicos
– Inexiste direito adquirido para os médicos cooperados estrangeiros de
permanecer nos quadros de agentes públicos da saúde pública, ainda que já
tenham sido vinculados ao Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Primo, non nocere – É devida a
cobertura, pela operadora de plano de saúde, do procedimento de criopreservação
de óvulos de paciente fértil, até a alta do tratamento quimioterápico, como
medida preventiva à infertilidade.