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sexta-feira, 29 de novembro de 2024
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Aeroporto de Goiânia é alfandegado pela Receita em fase de internacionalização

Por ato executivo do Ministério da Economia, área de passageiros e Terminal de Carga Aérea terão controle do que chega e saí para o exterior – Foto: Reprodução.

Postado em 31 de julho de 2020 por Nielton Soares
Aeroporto de Goiânia é alfandegado pela Receita em fase de internacionalização
Por ato executivo do Ministério da Economia

Nielton Soares

O Aeroporto Internacional de Goiânia  e o Terminal de Carga Aérea (TECA), administrado pela empresa PAC Logística e Hangaragem foram alfandegados para uso da Receita Federal. Assim, o órgão poderá atuar no controle aduaneiro, na movimentação, na armazenagem e no despacho aduaneiro de mercadorias procedentes ou destinadas para o exterior, dos passageiros e de uso comercial. 

Já o aeroporto é administrado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e, segundo o ato declaratório publicado no Diário Oficial da União (DOU), na quinta-feira (30), a decisão é em caráter precário e por prazo indeterminado, e já passa a valer. 

De acordo com o documento, o local ficará sob a responsabilidade da Delegacia da Receita Federal em Goiânia, competindo estabelecer as normas complementares que se fizerem necessárias ao controle fiscal e da avaliação permanente das condições do próprio funcionamento. 

A área de atuação da fiscalização compreenderá o terminal de passageiros e área operacional, como pista, taxiamento, manobras e estacionamento, utilizadas pelas aeronaves em voos internacionais, áreas de carregamento e descarregamento, embarque e desembarque de aeronaves no transporte internacional, pistas de circulação de veículos e equipamentos de movimentação de cargas. 

A Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC) informou que ainda não está definido a atuação alfandegária do Aeroporto Internacional de Goiânia, sendo esse ato um segundo passo, faltando mais outros dois, dos quatro órgãos federais do setor, aprovarem o processo de internacionalização do terminal de passageiros.

Nesse contexto, a Infraero deve consultar a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para avaliar as condições do Aeroporto de Goiânia para atender a demanda de voos internacionais. O outro órgão é o Ministério da Agricultura para concluir todo o processo, explicou o titular da Receita Federal, delegado José Aureliano Ribeiro de Matos.  

Alfândega 

No início deste ano, o Governo Federal alterou as regras para compras no exterior, com novos limites de produtos sem pagar imposto. No free shop de aeroportos, o limite dobrou de US$ 500 para US$ 1.000. Além disso, há também os limites de quantidade, podendo ser compradas 24 unidades de bebida alcoólica no free shop, por exemplo.

Caso os produtos passem dos valores, quantidades ou forem considerados mercadoria para revenda, a Receita Federal cobra imposto. Quem não declara corretamente pode ter de pagar multa.

Mas há produtos isentos de impostos, como bens que não precisam ser declarados no retorno ao país e o valor deles não é considerado para calcular a cota geral ou a do free shop. Estão nessa lista: livros, folhetos e revistas trazidos do exterior. Outros, são os bens de consumo pessoal, mas para ser enquadrado nessa categoria, o produto deve estar na condição de usado. 

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