Pandemia e tecnologia podem mudar a instituição do Júri Popular
As novas regras de higiene e distanciamento social, assim como o avanço da tecnologia, cedem novos espaços e formatos no meio jurídico – Foto: Reprodução
Em tempos de pandemia, quando as normas
higienistas determinam o distanciamento social, recrudesce no meio jurídico
debates acerca do futuro de muitos procedimentos jurídicos, com maior relevo a
instituição do Júri Popular. Há os que defendem que as sessões de julgamento
pelo Júri Popular, em sua estrutura e liturgia tradicionais, deixarão de
existir e cederão espaço para novos formatos, não apenas em razão da pandemia,
mas, principalmente, pelo avanço tecnológico que disponibiliza plataformas
digitais capazes de dispensar os julgamentos presenciais. O Tribunal do Júri
popular, no que pese a falta de unanimidade doutrinária quanto à sua origem no
mundo, surgiu no Brasil em 18 de junho de 1822, por iniciativa de José
Bonifácio que, tentando conter a insurgência popular contra a censura imposta
por D. Pedro à publicação dos escritos denominados “Heroicidade Brasileira”,
criou a lei de imprensa e a instituição do Júri Popular para julgamento dos
crimes a ela relacionados. De lá para cá, a instituição do Júri passou por
diversas mudanças, adaptações, guerras, golpes de Estado, revoluções,
constituições e por crises sanitárias, como a pandemia da Gripe Espanhola. E
sempre se manteve altiva. A maior ameaça ao Tribunal do Júri Popular não advém
das catástrofes sanitárias nem do avanço tecnológico. A ameaça a esta quase
milenar instituição advém, sempre, dos mesmos maus espíritos que rondam as
instituições. Daqueles que se nutrem do afã obstinado de
transformar em ruínas qualquer vestígio civilizatório; daqueles que odeiam a
participação popular na administração das instituições públicas, em especial na
administração da justiça. A ameaça sempre virá dos que odeiam princípios e
valores democráticos.
Não há nulidade sem demonstração de dano
A
Terceira Turma do STJ reafirmou entendimento segundo o qual, não se verificando
prejuízo à parte contrária, não há nulidade na juntada de cópia do agravo de
instrumento fora do prazo de três dias previsto no CPC. O colegiado entendeu
que houve excesso de formalismo por parte do TJ/SP quando não admitiu o agravo
de instrumento em uma ação de separação porque a cópia do recurso foi juntada
ao processo um dia após o prazo.
Designação de funções
Já
está em vigor desde quarta-feira (29), o Decreto Judiciário nº 1.488/2020, que designa
juízes para exercer as funções de Diretor do Foro de diversas comarcas do
interior. Esta movimentação se deu, sobretudo, em razão dos processos de
promoção e remoção para o cargo de Juiz de Direito de unidades judiciárias de
Goiânia e comarcas do interior, referentes aos editais 2908 e 2924.
TJ/MG retoma julgamentos pelo Tribunal do
Júri Popular
Através
da Portaria nº4869, de 2 de julho de 2020, o TJ/MG flexibiliza as restrições e
dá início ao atendimento presencial, inclusive a implementação de protocolo de
segurança para a retomada de julgamentos pelo Tribunal do Júri Popular. Com a
retomada do trabalho presencial, será restabelecida também as sessões do
Tribunal do Júri nas comarcas mineiras, especialmente para julgamento de
processos de réus presos. Caberá à secretaria do juízo providenciar o
fornecimento, a todos os participantes da sessão, dos equipamentos de proteção individual,
notadamente máscaras de proteção respiratória e álcool em gel.
Ministro do STF destaca papel da Corte na
pandemia
O
ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse, nesta
sexta-feira (31), que a Corte, na pandemia, revalorizou o federalismo
brasileiro ao decidir que a União, estados e municípios têm competência comum
para atuar na saúde, na assistência social e no abastecimento alimentar.
Rápidas
Pesquisa
de intenção no TJ/GO – A Escola
Judicial de Goiás (EJUG) promove pesquisa para conhecer a intenção dos
magistrados e servidores das mais diversas áreas do TJ/GO em obter bolsas de
estudo para pós-graduação Lato Sensu e/ou Stricto Sensu.
Sessão
online – O Conselho
Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
informa que a sessão daquele colegiado, marcada para o dia 3 de
agosto, segunda-feira, às 13 horas, irá acontecer por videoconferência, e
será utilizada a Plataforma Webex.com.