STF firma acordo de cooperação no combate à corrupção
O acordo prevê a atuação dos órgãos de combate à corrupção de maneira cooperativa, buscando desenvolver uma cultura sobre a necessidade de chamamento das demais instituições públicas| Foto: Reprodução/ Valter Campanato/ Agência Brasil
O presidente
do STF, ministro Dias Toffoli, assinou, em solenidade realizada por
videoconferência, acordo de cooperação técnica entre a
Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU), o
Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Tribunal de Contas da União (TCU)
para o combate à corrupção no Brasil, especialmente em relação aos acordos de
leniência da Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. O acordo,
mediado pelo STF, prevê a atuação dos órgãos de combate à corrupção de maneira
cooperativa, colaborativa e sistêmica, buscando desenvolver uma cultura sobre a
necessidade de chamamento das demais instituições públicas com atuação no
sistema anticorrupção para exercício de suas atribuições e competências,
desenvolvendo, assim, atuações conjuntas, com cooperação e coordenação,
especialmente diante de grandes casos de corrupção. O presidente do Supremo
anunciou que o procurador-geral da República, Augusto Aras, ainda está analisando
o texto e poderá assinar o acordo posteriormente.O ministro Dias Toffoli
apontou que o compromisso que as principais instituições de órgão de controle
do Estado estão assumindo constitui um feito inédito na história constitucional
e institucional do Brasil. “Não há dúvidas de que o combate eficaz à corrupção
tem que ser transversal, pois não se trata de um problema exclusivo do Estado,
mas também do setor privado e de toda a sociedade”, ponderou o ministro.
Atualização
de regras processuais no STF
A Secretaria-Geral do STF publicou
procedimento judiciário para regulamentar a Resolução 693/2020, editada em 22
de julho para atualizar regras de tramitação processual no STF e conferir novo formato
ao processo judicial eletrônico no Tribunal.Entre os pontos disciplinados, o
ato normativo traz um novo rol de documentos que comporá o banco de peças do
STF em substituição ao atual.
Juíza
goiana condena facção internacional
A juíza Placidina Pires, titular da
Vara dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais,
condenou dois integrantes de uma famosa facção internacional a oito anos de
reclusão, em regime fechado. Os réus foram presos quando estavam a caminho do
encontro com um rival, que seria assassinado na ocasião, conforme denúncia
anônima que levou a Polícia Militar a impedir o crime.
É
inconstitucional cobrança previdenciária sobre salário-maternidade
O STF declarou a
inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 8.212/1991 que instituíam a
cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. A
decisão, por maioria de votos, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE)
576967, com repercussão geral reconhecida, julgado na sessão virtual encerrada
em 4/8. A decisão servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos,
6970 processos semelhantes sobrestados em outros tribunais.A empresa sustentava
que a utilização da parcela na base de cálculo para fins de cobrança
previdenciária caracterizaria fonte de custeio para a seguridade social não
prevista em lei. A União, por outro lado, alegava que a empregada continua a
fazer parte da folha de salários mesmo durante o afastamento e que, pela lei, o
salário-maternidade é considerado salário de contribuição.
TJ/GO
retoma atendimento de Justiça Restaurativa
A equipe da Justiça Restaurativa
atende toda a área criminal da comarca de Goiânia e, devido a pandemia, buscou
uma forma de adaptar sua metodologia de atendimento. Para a Coordenação
Técnica, “é possível manter um espaço de diálogo respeitoso e escuta ativa,
estabelecer conexão, promover reflexão”.
Rápidas
Informativo
929, STF
– Não é a Federação apenas um mecanismo de distribuição de competências e
rendas, mas também de desconcentração do poder político e, como tal, um
instrumento para estimular a democracia.
Serviços
essenciais –
É constitucional lei que veda o corte do fornecimento de água e luz, em
determinados dias, pelas empresas concessionárias, por falta de pagamento.