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sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
Jurídica

STF adota a Teoria da Perda de uma Chance, de origem francesa

Adotada no âmbito da responsabilidade civil, essa teoria considera que quem, de forma intencional ou não, retira de outra pessoa a oportunidade de um dado benefício deve responder pelo fato| Foto: Reprodução/STF

Postado em 10 de agosto de 2020 por Sheyla Sousa
STF adota a Teoria da Perda de uma Chance
Adotada no âmbito da responsabilidade civil

Um paciente
que, em vez de permanecer internado, recebe alta indevidamente e acaba
morrendo. Um participante de reality show que, por erro do
programa, é eliminado e deixa de concorrer ao prêmio final. Um investidor que
tem suas ações vendidas antecipadamente, sem autorização, e perde a
oportunidade de fazer um negócio melhor. Em comum, essas situações envolvem a
possibilidade de indenização com base na teoria da perda de uma chance. Adotada
no âmbito da responsabilidade civil, essa teoria considera que quem, de forma
intencional ou não, retira de outra pessoa a oportunidade de um dado benefício
deve responder pelo fato. De aplicação normalmente complexa, a teoria da perda
de uma chance é continuamente analisada em diversos contextos e tem tido ampla
aceitação na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No julgamento
do Resp 1.291.247, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino explicou que a teoria
foi desenvolvida na França (la perte d’une chance) e tem aplicação
quando um evento danoso acarreta para alguém a frustração da chance de obter um
proveito determinado ou de evitar uma perda. Segundo o ministro, o precedente
mais antigo no direito francês foi um caso apreciado em 17 de julho de 1889
pela Corte de Cassação, que reconheceu o direito de uma parte a ser indenizada
pela conduta negligente de um funcionário, o qual impediu que certo
procedimento prosseguisse e, assim, tirou da parte a possibilidade de ganhar o
processo.

STJ
fará sessão extraordinária

A
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai realizar sessão
extraordinária na próxima quarta-feira (12), com início previsto para as 13h. O
colegiado vai analisar processos em mesa, adiados ou remanescentes de pautas anteriores.A
sessão, por videoconferência, pode ser acompanhada pelo canal do STJ no
YouTube.Especializada em direito penal, a Sexta Turma é integrada pelos
ministros Antonio Saldanha Palheiro (presidente), Laurita Vaz, Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro.

STF
decreto luto pelas vítimas do Covid 19

Em luto decretado pelo STF, Dias
Toffoli expressou “em nome do Poder Judiciário e do Supremo Tribunal Federal,
manifesto nossos sentimentos de profunda tristeza e solidariedade aos familiares
e aos amigos de cada uma das 100 mil vítimas. Em solidariedade à dor de
inúmeros brasileiros e em homenagem a cada uma das l00 mil vítimas, o Supremo
Tribunal Federal decreta luto oficial de três dias”.

STJ
nega habeas corpus a acusado em esquema de pirâmide financeira

Por
reconhecer fundamentos concretos para justificar a prisão preventiva, o
ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro negou habeas
corpus a Kelliane Santana, esposa de Danilo Santana, criador da D9 Clube de
Empreendedores, apontada como pirâmide financeira de bitcoins. Os dois estão
foragidos e são acusados de ocultação de bens e associação criminosa.Segundo a
denúncia do Ministério Público da Bahia (MPBA), a D9 Clube funcionava
estritamente como uma pirâmide financeira, modelo comercial ilegal no qual os
acusados incentivavam as vítimas a se associarem e investirem valores com a
promessa de rendimentos de 33% ao mês. Com a expansão da base, aqueles que
estavam no topo da pirâmide rapidamente obtiveram lucros.

TJ/GO condena o Estado a indenizar
estudante

À unanimidade, a Quinta Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do TJ/GO
manteve sentença proferida pelo juiz da comarca de Senador Canedo, Thulio Marco
Miranda, que condenou o Estado de Goiás a indenizar uma estudante que sofreu
queimaduras em acidente ocorrido no Colégio Estadual Pedro Xavier Teixeira. O
voto foi relatado pelo desembargador Marcus da Costa Ferreira.

Rápidas

Súmula Vinculante 57 – A imunidade
tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e
comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos
suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros
eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

Súmula Vinculante 58 –  Direito a crédito presumido de IPI
relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não
tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade. 

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