PGR questiona banalização de foro por prerrogativa de função nos Estados
Segundo o procurador-geral da República, Augusto Aras, os estados não podem inovar nessa área, pois a União tem a competência exclusiva para legislar sobre Direito Processual| Foto: Reprodução/ Marcelo Camargo/ Agência Brasil
O procurador-geral da República, Augusto
Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) 17 ações diretas de
inconstitucionalidade (ADIs) contra dispositivos de Constituições estaduais que
atribuem foro por prerrogativa de função a autoridades que não são listadas na
Constituição Federal, como defensores públicos, delegados, procuradores,
auditores militares, presidentes de entidades estaduais e reitores. Aras
argumenta que a Constituição estabelece o foro especial para presidente e o
vice-presidente da República, deputados federais e senadores, ministros do STF,
dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU),
procurador-geral da República, ministros de Estado, advogado-geral da União,
comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, chefes de missão
diplomática de caráter permanente, governadores, magistrados, conselheiros dos
Tribunais de Contas, membros do Ministério Público e prefeitos. Essas autoridades
são a referência para que as constituições estaduais indiquem os seus
equivalentes. Segundo o procurador-geral, os estados não podem inovar nessa
área, pois a União tem a competência exclusiva para legislar sobre Direito
Processual. A seu ver, as constituições estaduais, ao prever o foro por
prerrogativa de função a ocupantes de cargos que não constam da Constituição
Federal, violam o princípio da isonomia, pois atribuem tratamento desigual,
pois todos os servidores públicos, quando não qualificados como agentes
políticos, são processados e julgados no primeiro grau de jurisdição.
Corregedoria do TJ/GO promove live inédita
Em iniciativa inovadora, a Corregedoria-Geral da Justiça
do Estado de Goiás promoverá amanhã (13), às 10 horas, uma live inédita, que será transmitida pelo canal da Diretoria de
Planejamento e Programas no YouTube , para debater a importância das
audiências não presenciais em tempos de pandemia da Covid-19. A exposição do
painel jurídico, aberto ao público em geral, acontece simultaneamente ao 9º
Encontro Regional, o terceiro no formato online,
que envolve a 5ª Região Judiciária e tem Rio Verde como Comarca Polo.
TJ/GO implanta
telefonia VoIP em Juizados Especiais
O Núcleo de Telecomunicações da Diretoria de Informática
do TJ/GO comunica que entre os dias 11 e 12 de agosto será
realizada a implantação do sistema de telefonia VoIP no 2º e 6º Juizado
Especial Cível, situados no Jardim Novo Mundo, em Goiânia. Com isso, o
atendimento naquela unidade poderá sofrer interrupções durante este período. O
telefone para contato no local permanece inalterado (62- 3236-3900).
Conselho da Justiça Federal aprova
enunciados em Direito Administrativo
A I
Jornada de Direito Administrativo, evento realizado em formato virtual
pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF)
entre os dias 3 e 7 deste mês, terminou com a aprovação de 40 enunciados. Após
debate e votação nas comissões temáticas, os enunciados foram votados na
plenária, no dia 7. O texto dos enunciados aprovados já está
disponível para consulta. Em razão da pandemia do novo coronavírus
(Covid-19), os 410 participantes se reuniram em uma plataforma virtual para
discutir os enunciados. No total, foram recebidas 743 propostas para análise da
jornada. Tanto nas comissões como na plenária,
os debates contaram com a participação de especialistas convidados pelo CJF,
incluindo magistrados federais e estaduais, representantes do Ministério
Público, advogados públicos e privados, professores e representantes de instituições.
Juiz
Fábio Cristóvão Faria coordena plantão em Segundo Grau
O plantão desta semana no
TJ/GO terá na coordenação o juiz substituto em
segundo grau Fábio Cristóvão de Campos Faria. Para os feitos de competência
exclusiva do Órgão Especial foi designado o desembargador José Carlos de
Oliveira, integrante da 2ª da Câmara Cível do TJGO. O plantão começou na última
segunda-feira (10) e termina no dia 17, às 7h59.
Rápidas
O
Direito Pelo Avesso1–
Criminoso, subst. masc. Alguém com
mais iniciativa do que discrição, que aproveitou uma oportunidade e
infelizmente se apaixonou por ela.
O
Direito Pelo Avesso2
– Justiça, subst. fem. Uma mercadoria
que o Estado vende ao cidadão numa condição mais ou menos adulterada como
recompensa por sua fidelidade, seus impostos e seus serviços prestados.