Câmara quer aumentar pena para crime de falso testemunho
Entre outros pontos, o texto propõe que o tipo objetivo passe a prever o “não comparecimento à oitiva” ao lado das condutas de “fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade”| Foto: Reprodução/ Antonio Cruz/ Agência Brasil
O Projeto de
Lei 3778/20 amplia o espectro do crime de falso testemunho ou falsa perícia
previsto no Código Penal. Entre outros pontos, o texto propõe que o tipo
objetivo passe a prever o “não comparecimento à oitiva” ao lado das condutas de
“fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade”. A proposta amplia ainda o
âmbito de incidência do tipo penal para abranger a falsidade praticada nos
inquéritos civil ou parlamentar e também nos processos ou procedimentos por
crime de responsabilidade ou por quebra de decoro parlamentar, além dos demais
já previstos anteriormente, como inquérito policial e juízo arbitral. A pena
continua a ser reclusão de dois a quatro anos e multa. O projeto, de autoria do deputado
Ricardo Silva (PSB/SP, tramita na Câmara dos Deputados. Ele argumenta que o
testemunho deve ser resguardado porque, muitas vezes, é o único meio de prova
em um processo judicial ou administrativo.“Uma declaração falsa pode ferir
irremediavelmente a pureza da administração da justiça. A uma só vez, o falso
testemunho ofende o juízo, que é enganado pela falsa declaração, e a pessoa
objeto da injustiça”, afirma Silva.O projeto também dobra a pena se o crime for
praticado mediante recebimento de suborno ou de qualquer outra vantagem
indevida ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em
processo ou procedimento penal ou civil em que for parte entidade da
administração pública direta ou indireta.Atualmente, a majoração prevista é de
um sexto a um terço e não inclui o recebimento de qualquer outra vantagem
indevida, nem o procedimento penal ou civil.
Juíza
condena Unimed a manter cobertura
A juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 28ª Vara Cível
da comarca de Goiânia, julgou procedente o pedido de um homem para obrigar a
Unimed Goiânia a manter as mesmas condições contratuais vigentes à época da
rescisão do plano de saúde ao qual o requerente e seus dependentes aderiram, em
2006. De acordo com a juíza, a atitude da ré, de repentinamente romper o
contrato por ausência de pagamento, renegociar a dívida e enviar boleto para
pagamento no mês subsequente, o que informa a continuidade do contrato, viola a
boa-fé objetiva.
STJ lança revista
de estudos jurídicos
Será
lançada oficialmente hoje, após sessão da Corte Especial por videoconferência, a
Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça (REjuri),
com transmissão ao vivo no canal do STJ no YouTube. Para esta primeira edição,
foram selecionados 22 artigos, que passaram pela avaliação rigorosa de uma
comissão executiva e um grupo de avaliadores.A revista, com periodicidade
semestral, destina-se à publicação de artigos científicos inéditos em todas as
áreas do direito.
Projeto
de lei quer agilizar atuação dos tribunais de contas
O Projeto de Lei 3702/20 determina
que o tribunal de contas competente terá prazo de 30 dias, a partir do término
do contrato, para fiscalizar obra, serviço ou produto adquirido com dispensa de
licitação e utilizado no enfrentamento de situações de emergência ou de
calamidade pública.O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei
de Licitações e a lei que estabeleceu medidas para enfrentar o novo coronavírus
(Lei 13.979/20).Conforme o projeto, o prazo de 30 dias poderá ser prorrogado
uma vez, por igual período, desde que por motivo justificado. Na Exposição de
Motivos otexto explica que a finalidade da proposta é resguardar a eficiência
no uso dos recursos públicos em situações emergenciais.
STF
decide que estados não devem cobrar ICMS antecipado
Em
voto vencedor do ministro Dias Toffoli, o STF decidiu que lei estadual não pode
exigir pagamento de imposto antecipado sobre mercadorias provenientes de outras
unidades da Federação. Para Toffoli, relator do recurso, na antecipação sem
substituição, o texto constitucional exige somente que a antecipação do aspecto
temporal se faça ex lege e o momento eleito pelo legislador esteja de algum
modo vinculado ao núcleo da exigência tributária.
Rápidas
Não
foi desta vez –
O TJ/GO decide adiar os julgamentos de acusados pelo Tribunal do Júri Popular,
por entender que o momento não dispõe da segurança sanitária necessária aos
participantes.
Substituição no TJ/GO – O juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa
ficará encarregado dos trabalhos do gabinete do desembargador Leobino Valente
Chaves durante o usufruto de suas férias regulamentares referentes a 2020.