Novo vice-presidente do STJ tem longa experiência na área criminal
No currÃculo, o ministro ainda acumula passagens na presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e participação na Comissão Especial para Reforma do Judiciário, em 2004| Foto: Reprodução/TJSC
Durante os quase 13
anos dedicados ao STJ, o ministro Jorge Mussi – que assume a vice-presidência
do tribunal hoje (27) – esteve sempre nas cadeiras da Terceira Seção e da
Quinta Turma, colegiados especializados em direito penal. A experiência do
ministro com ações criminais, porém, foi forjada ainda na magistratura de Santa
Catarina, onde atuou como desembargador do Tribunal de Justiça e integrou,
desde sua posse, em 1994, as câmaras de direito criminal. Entre 2004 e
2006, Jorge Mussi ocupou o cargo de presidente do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina (TJSC) e, durante 11 dias do último ano da gestão (de 12 a 23 de janeiro
de 2006), foi governador do estado, em substituição temporária ao chefe do
Executivo. No currÃculo, o ministro ainda acumula passagens na presidência do
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e participação na Comissão
Especial para Reforma do Judiciário, em 2004. No STJ, Mussi tem contribuÃdo
ativamente com a construção jurisprudencial da corte. Desde seu ingresso no
tribunal, em 2007, ele já proferiu um total de 115.453 decisões, divididas
entre julgamentos monocráticos (84.513) e colegiados (30.940). Desse total, de
acordo com o Informativo de Jurisprudência – publicação do tribunal que
seleciona teses novas e de grande repercussão no meio jurÃdico –, o ministro
foi relator de mais de 200 julgamentos relevantes na Quinta Turma, na Terceira
Seção e na Corte Especial – órgão que integra desde 2013 –, incluindo dois
recursos especiais repetitivos.
Moro é considerado parcial no caso
Banestado
Após empate no julgamento de agravo
regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 144615, a Segunda Turma
do STF anulou sentença condenatória proferida pelo JuÃzo Federal da 2ª Vara
Criminal de Curitiba (PR) contra o doleiro Paulo Roberto Krug, por crimes
financeiros no caso Banestado. De acordo com o Regimento Interno do STF (artigo
146, parágrafo único), no caso de empate em Habeas Corpus e em Recurso de
Habeas Corpus, deve prevalecer a decisão mais favorável ao réu.
Lula tem acesso à delação de Palocci
A Segunda Turma do STF decidiu
conceder ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso a todos os trechos
do acordo de colaboração premiada do ex-ministro Antonio Palocci nos quais lhe
é imputado algum fato criminoso. Por maioria de votos, a decisão, tomada na
Petição 8421, assegura à defesa de Lula acesso aos trechos que façam menção a
seu nome ou a expressões assemelhadas, como governo Lula e era Lula, desde que
não haja prejuÃzo para a realização de diligências em andamento.
Plenário
do STF julga ações em matérias trabalhistas
O
Plenário do STF dá continuidade ao julgamento de duas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade e duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade em que se
discute a aplicação da Taxa Referencial para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. No
final de junho, o relator das ações, ministro Gilmar Mendes, determinou a
suspensão nacional de todos os processos no âmbito da Justiça do Trabalho em
que o tema seja discutido. A decisão vai a referendo do Plenário. Serão
julgadas conjuntamente as ADCs 58 e 59, ajuizadas, respectivamente, pela
Confederação Nacional do Sistema Financeiro e pela Confederação Nacional da
Tecnologia da Informação e Comunicação e outras duas entidades de classe. Já as
ADIs 5867 e 6021 foram propostas pela Associação Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho.
Juiz de Anápolis condena operadora de
cartão de crédito
O juiz da 1ª Vara CÃvel da comarca
de Anápolis, Eduardo Walmory Sanches, condenou a Cielo S/A a restituir R$ 120
mil, em valores corrigidos, a uma empresa que foi vÃtima de fraude de cartão de
crédito. A compra foi aprovada pela operadora, que terá de pagar ainda R$ 10
mil de indenização de danos morais ao comerciante.
Rápidas
Sem competência – TJ/SP declara que agentes da Guarda Municipal não têm
competência para fazer busca e apreensão em residência.
Sem condenação em honorários – A Terceira Turma do STJ definiu que não é
cabÃvel a condenação em honorários advocatÃcios nas decisões interlocutórias
que resolvem incidente de desconsideração da personalidade jurÃdica.