Justiça de Goiânia determina ilegítima lei que aumenta nível de decibéis
Relator da ADI entende que lei municipal não pode vetar o valor da lei federal – Foto: Divulgação
Igor Afonso
A Justiça acatou o pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO)
na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei editada em Goiânia e
julgou procedente o pedido contra a emissão
de poluição sonora acima dos níveis estabelecidos em norma federal.
Na ação, o procurador-geral de Justiça Aylton Flávio Vechi
argumenta que a norma municipal era forma e materialmente inconstitucional, uma
vez que extrapolou a competência para legislar sobre assuntos de interesse
local e deu à matéria tratamento menos protetivo do que o previsto na
legislação federal e estadual.
Com a procedência da ADI, Deixaria de valer o artigo que
permitia nível de decibéis entre 80 e 75 no centro e na zona residencial urbana
da capital e volta a valer a norma da NBR-10.51, da Associação Brasileira de
Normas Técnicas, que estabelece os níveis de decibéis entre 55 e 50,
respectivamente, os ruídos permitido durante o dia e a noite.
A ADI foi proposta em 2019 e a decisão do órgão especial do
Tribunal de Justiça foi baseado no voto do desembargador Amaral Wilson de
Oliveira.