Celg é condenada a indenizar consumidora por fraude em medidor
O TJ-GO manteve a sentença e estimulou que a companhia pague R$ 8 mil para mulher, em Senador Canedo | Foto: Reprodução.
Nielton Soares
Uma consumidora será indenizada
pela Celg Destruidora, em R$ 8 mil, por danos morais. A decisão da 4ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), de relatoria do desembargador
Delintro Belo de Almeida Filho, manteve sentença da comarca de Senador Canedo. No processo, a concessionária é acusada de ter
fraudado um medidor de energia.
Na decisão consta que a
proprietária de uma casa ajuizou ação alegando ter sido vítima de fraude da empresa. A irregularidade foi apontada após inspeção na medição pelo setor de
fiscalização da unidade consumidora.
Segundo os autos, a inspeção
foi realizada sem que a consumidora tivesse sido notificada para acompanhasse o
procedimento administrativo. Na primeira instância, o juiz da comarca de
Senador Canedo julgou a empresa, porém houve recurso.
Cobrança e corte
Na época, foi cobrado R$ 1.369,07
da consumidora. “A cobrança de tais valores caracteriza vantagem manifestamente
excessiva, vedada pelos artigos 39 e 42, do CDC, bem como pelo artigo 113, da
Resolução n° 414/2010, da ANEEL”,
explicou.
Além disso, houve uma interrupção
no fornecimento de energia elétrica, destacou a cliente. O que, segundo o
magistrado, implicou aborrecimento e ofensa aos direitos da usuária. “A
indenização por danos morais visa estabelecer um reparo aos transtornos
psíquicos, emocionais, cujo valor deve ser estipulado levando-se em conta as
condições pessoais dos envolvidos, para se evitar que a quantia a ser paga
configure enriquecimento indevido ou penalidade de insignificante dimensão”,
frisou.