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sexta-feira, 29 de novembro de 2024
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Jurídica

Supremo decide sobre contribuição previdenciária patronal

Maioria dos ministros da Corte proveu parcialmente o Recurso Extraordinário 1072485 interposto pela União contra decisão do TRF-4 que considerou indevida a incidência da contribuição sobre a parcela| Foto: Reprodução/ Valter Campanato/ Agência Brasil

Postado em 3 de setembro de 2020 por Sheyla Sousa
Mudanças na portaria sobre aborto
STJ a a recurso acolheu interposto do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra acórdão que havia declarado a semi-imputabilidade do réu apenas com base no depoimento de vítima de estupro

O STF declarou a incidência da contribuição
previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. Por meio do
plenário virtual, a maioria dos ministros da Corte proveu parcialmente o
Recurso Extraordinário (RE) 1072485, com repercussão geral, interposto pela
União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que
considerou indevida a incidência da contribuição sobre a parcela. Ao analisar o
tema, o TRF-4 considerou que a lei estabelece expressamente a não incidência da
contribuição previdenciária sobre as férias indenizadas (artigo 28, parágrafo
9º, alínea “d”, da Lei 8.212/1991). No recurso ao STF, a União
sustentava que, nos termos da Constituição Federal (artigo 195, inciso I,
alínea “a”), todos os pagamentos efetuados ao empregado em decorrência do
contrato de trabalho compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária,
com exceção das verbas descritas no rol taxativo do parágrafo 9º do artigo 28
da Lei 8.212/1991. Afirmava também que a decisão do TRF-4, ao não admitir a hipótese,
seria contrária ao comando constitucional (artigo 195, caput) de que a
seguridade social “será financiada por toda a sociedade”.O relator, ministro
Marco Aurélio, observou que a natureza remuneratória e a habitualidade da verba
são dois pressupostos para a incidência da contribuição previdenciária sobre os
valores pagos aos empregados. Para ele, essas duas diretrizes devem nortear o
alcance do artigo 195, inciso I, da Constituição e a solução sobre a
delimitação da base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do
empregador.

Ação questiona
portaria do Ministério da Saúde sobre aborto

O Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde
(Ibross) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6552) no STF Federal
para questionar a Portaria 2.282, editada pelo Ministério da Saúde no último
dia 27/8, que introduziu novas regras para a realização de aborto legal nas
unidades do SUS). A ADI foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.Na
ação, o Ibross argumenta que a norma transfere ao médico e aos demais
profissionais das instituições de saúde atividade policial e de investigação
que extrapola o atendimento assistencial à saúde por meio do SUS. Sob o aspecto
legal, moral e humanitário, o instituto afirma que a portaria constrange e
causa sofrimento à vítima, como forma de demovê-la da interrupção da gravidez.

Livro em homenagem
a Teori Zavascki

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias
Toffoli, anunciou o lançamento da obra “Memória Jurisprudencial Ministro
Teori Zavascki”, de autoria do professor Daniel Mitidiero. “Os julgados em
destaque na obra retratam a magnitude do legado deixado pelo ministro para o
aperfeiçoamento dos institutos processuais e do Estado Democrático de Direito”,
afirmou Toffoli.

STJ amplia
incidência de súmula em ação sobre imóveis

Para
a Terceira Turma do STJ, o entendimento da Súmula 84 pode ser aplicado no
caso de comprador que só não entrou no imóvel porque ele ainda não foi entregue
pela construtora.Nessa hipótese, segundo o colegiado, mesmo sem a posse do
imóvel e o registro público do contrato de compra e venda, é possível a
oposição de embargos de terceiro, nos termos da súmula.Os ministros mantiveram
acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
que desconstituiu a penhora de imóvel adquirido por uma empresa e que ainda não
havia sido entregue pela construtora.

TJ/GO mantém condenação da Celg
Distribuição por fraude em medidor

A 4ª Câmara Cível do TJ/GO, sob a relatoria do
desembargador Delintro Belo de Almeida Filho, manteve sentença da comarca de
Senador Canedo para condenar a Celg Distribuição S.A a pagar R$ 8 mil a
uma mulher, a título de indenização por danos morais, em razão da
concessionária ter fraudado o medidor referente
a unidade consumidora da proprietária.

Rápidas

Indisponibilidade – A Diretoria de
Informática do TJ/GO informa que nos dias 5, 6 e 7 – sábado, domingo e
segunda-feira -, haverá manutenção no banco de dados dos sistemas Projudi e
PJD. Os serviços estarão indisponíveis.

TRF1 –“Não há desvio de função
no caso de readaptação em outro cargo por motivo de saúde.
A readaptação,
prevista no art. 24 da Lei nº 8.112/90, é uma forma derivada de provimento de
cargo público, constituindo-se em exceção à regra geral em virtude de
circunstâncias excepcionais posteriores ao ingresso no serviço público”.

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